APASEM cria canal para sanar dúvidas do novo Decreto sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas

Edição XXV | 03 - Mai . 2021
   O Decreto 10.586/2020, que entrou em vigor no último mês de março, é amplo e naturalmente traz muitas dúvidas para quem atua em todo o setor de sementes.

   Por isso a APASEM abriu em sua página um espaço de ‘tira dúvidas’, publicando as questões mais frequentes que têm surgido. Profissionais do setor ajudam a responder e a Associação divulga em seu site.

   Confire acessando "https://apasem.com.br/duvidas-decreto/", e se tiver questionamento sobre o Decreto, envie para apasem@apasem.com.br a sua dúvida pode ser também a dúvida de muitos outros profissionais do setor.

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Até o momento, estas são as dúvidas expostas no canal da Apasem: 

O que diz o decreto sobre reembalagem de sementes (Artigo 41, parágrafo único)?

   No processo de reembalagem, quando o produtor compra material certificado (categorias básica, C1 e C2) e deseja manter a categoria certificada, será necessário antes contratar uma entidade de certificação para poder manter a categoria da semente, mesmo que o produtor seja certificador da produção própria. Essa entidade de certificação ficará responsável por fazer a amostragem e a emissão do certificado de semente revalidando assim a certificação da semente reembalada.  

   Sementes certificadas se reembaladas sem a contratação e validade de uma entidade de certificação, passará automaticamente a categoria da semente para S1, sem prejuízo a lei de Proteção de Cultivares quando se tratar de cultivar protegida. Precisa de autorização do MAPA ou do obtentor neste caso? Não! No Decreto 10.586/2020 fica claro que não é necessário autorização do obtentor ou mesmo o Ministério para isso, sendo necessário somente a autorização do produtor de origem da semente.

   Porém, vale destacar ainda que, após este processo, a semente reembalada será submetida a uma nova análise padrão em laboratório credenciado pelo MAPA para emissão de boletim. No certificado será mencionado “Reembalagem” e os dados do produtor original.

Na reembalagem de sementes de terceiros pode-se utilizar dois tipos de embalagens finais para um mesmo lote?

   Não há prescrição legal de que se possam utilizar dois tipos de embalagem para o mesmo lote. O lote deverá estar em sacaria ou big bag, não podendo fazer o fracionamento do mesmo lote em embalagens diferentes.

É obrigatória a inscrição de todas as filiais da empresa no RENASEM?

   O novo decreto deixa a critério da empresa a existência do RENASEM para cada filial ou um único RENASEM na matriz indicando as filiais vinculadas.  

O termo ou certificado de semente pode ter a representatividade do lote em quilos como é feito no boletim de análise?

   Não, no termo de conformidade ou no certificado de semente há a obrigatoriedade de informar a representatividade de cada lote (n° de embalagens e peso da embalagem).  

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