Como funciona o Sistema Nacional de Sementes e Mudas?

Edição XXVIII | 06 - Nov . 2024
Jean Carlo Possenti-jpossenti@utfpr.edu.br
   O Brasil possui um sistema para regulamentar a produção e comercialização de material propagativo de plantas. Temos o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM), que foi instituído nos termos da Lei 10.711, de 5 de agosto de 2003, e atualmente pelo Decreto 10.586, de 18 de dezembro de 2020. A sua coordenação fica sob responsabilidade do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

   Tal sistema permite que os materiais superiores sejam colocados à disposição dos agricultores em quantidade adequada dentro de um espaço de tempo relativamente curto.
As atividades que são previstas dentro do SNSM, a saber são o Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM); o Registro Nacional de Cultivares (RNC); a produção e certificação de sementes e mudas; a amostragem e análise de sementes e mudas; a comercialização de sementes e mudas; a fiscalização da produção, do beneficiamento, da amostragem, da análise, da certificação, do armazenamento, do transporte e da comercialização de sementes e mudas; e a utilização de sementes e mudas.

   O SNSM prevê um sistema chamado de Controle de Gerações dividido em classes e categorias para manter as cultivares puras. Assim, a produção de sementes genéticas é de responsabilidade dos obtentores. Estas, então, são repassadas aos multiplicadores (via de regra por acordos de licenciamento), para a produção de sementes certificadas das categorias básica, certificada de primeira geração (C1) e certificada de segunda geração (C2). Por sua vez, estas são utilizadas para a produção das sementes não certificadas, denominadas de S1 e S2.

   Especificamente para o caso das sementes, os principais atores envolvidos no SNSM, os obtentores, a pesquisa, o poder público, os multiplicadores e os agricultores, possuem uma profícua relação entre si.

   Os obtentores vegetais são responsáveis por colocar no mercado, novos materiais com características específicas. Pode-se afirmar, que desde a publicação e adoção da Lei de Proteção de Cultivares (Lei Nº 9.456, de 25 de abril de 1997), foram realizados pesados investimentos em melhoramento vegetal no Brasil, provenientes predominantemente da iniciativa privada. Muito embora, o setor público, mesmo com as devidas limitações que lhe são impostas, também deve ser considerado e reconhecido neste quesito. 

   Quem ganhou com isto? O país, o mercado, a economia, o agricultor, o consumidor de alimentos e, lógico, o meio ambiente! Sim, o meio ambiente é grandemente beneficiado pela indústria do melhoramento de plantas. Produzir mais alimentos nas mesmas áreas agricultáveis é sustentável e ambientalmente correto. Devemos lembrar que o principal fator de democratização do preço dos alimentos é a sua produção em larga escala. Isto garante a segurança alimentar de uma nação. E o Brasil tem esta segurança.

   Outro importante ator dentro do SNSM é o Estado, como Setor Regulador. E pode-se notar que o Setor Regulador do SNSM se mostra sensível com as demandas do Setor Regulado, representado pelas entidades que praticam a política setorial sementeira.

   O Estado, que é mantido pela nação que lhe banca, não deve ser míope ou surdo aos setores produtivos a quem deve estabelecer mecanismos regulatórios. Desta forma, a sociedade espera que o Estado se mostre resiliente a ideologias de qualquer ordem que sejam. O arcabouço regulatório deve ser trabalhado de forma puramente técnica e jurídica, de modo a não ser criador de burocracias transversais desnecessárias. 

   Felizmente, temos evoluído muito bem neste espectro. As revisões e atualizações recentes, bem como as novas que estão sendo anunciadas na legislação sementeira, ouvindo-se o Setor Regulado, são alentadoras, atendendo à anseios de toda a cadeia produtiva. 

   O setor da pesquisa em biotecnologia, por sua vez, tem sido significativo ator dentro do SNSM. Contando com mecanismos legais de reconhecimento da propriedade intelectual, como a Lei de Patentes (Lei 9.279/96) e o apoio da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05), promovem o avanço científico, desenvolvendo tecnologias que são embarcadas nas cultivares de germoplasma superior, contribuindo para ganhos em produtividade, aumento de produção e economicidade de maneira ambientalmente amigável.

   Para que as novas tecnologias e cultivares geradas cheguem aos campos, o SNSM conta com uma cadeia robusta e organizada de multiplicadores de sementes. Desta forma, todo este ganho tecnológico gerado é, de forma rápida, capilarizado por meio do licenciamento de cultivares ou da produção verticalizada.

   Tivemos a oportunidade de vermos durante o 22º Congresso Brasileiro de Sementes, recentemente realizado, a robustez do setor multiplicador de sementes do Brasil. Não só pelo tamanho do evento, como também pela profundidade dos temas abordados, notou-se a importância que tem, dentro do SNSM, a produção e comercialização de sementes no país.

   Em que pese nossa grande dimensão territorial, com especificidades de regiões, climas e culturas, o setor sementeiro brasileiro é profissionalizado e altamente competitivo. Este fato proporciona que a comercialização das sementes produzidas contribua com elevadas cifras para a economia nacional.

   Ao seu tempo, os agricultores são os atores dentro do SNSM, razão de toda a sua existência. O agricultor brasileiro tem de fato assumido o papel de protagonista como um consumidor exigente para com as sementes que utiliza, fazendo com que o setor multiplicador tenha que acompanhar este rápido ritmo de crescimento. 

   Contudo, prospera ainda dentre os agricultores a prática de salvar sementes, prática esta que, quando devidamente realizada, é amparada pela legislação. Ocorre por outro lado, em certas culturas, principalmente com algumas autógamas, a prática condenável e ilegal de comercialização indevida de sementes salvas ou então, o que se conhece por pirataria. É certo que toda a cadeia dos atores que fazem parte do SNSM anseia por melhorias nas ferramentas de auditorias e fiscalização de parte do Estado, para que esta prática seja coibida.

   Finalizando este ensaio, merece o devido registro que o SNSM é extremamente importante para a segurança da produção de alimentos no Brasil, bem como deve ser reconhecido por colaborar com a soberania nacional brasileira. Um país que não produz alimentos para sua população não é soberano e fica à mercê de nações estrangeiras. Felizmente, este já não é mais o nosso caso.

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