Europa exclui técnicas de mutagênese in vitro de diretiva dos OGMs

Edição XXVII | 02 - Mar . 2023
Alexandre Nepomuceno-alexandre.nepomuceno@embrapa.br
    Em fevereiro de 2023, o Tribunal de Justiça Europeu tomou uma importante decisão em favor do avanço da ciência, ao deliberar que as técnicas de mutagênese in vitro, a exemplo da ferramenta de edição de genoma CRISPR, não estejam sujeitas à Diretiva dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs). Por possibilitar alterar desde sequências maiores de DNA até sequências de poucos nucleotídeos, o sistema CRISPR pode ser usado para induzir mutações específicas, modificando alelos selvagens nas sequências de DNA já existentes na própria espécie. Dependendo da alteração genética realizada, as plantas desenvolvidas por meio dessas ferramentas de edição gênica, podem em nada diferir de plantas convencionais que sofreram mutações naturais e, portanto, não devem ser considerados como organismos transgênicos. 

    Apesar do potencial inegável da ferramenta CRISPR, um dos pontos que vinha sendo amplamente debatido no mundo, especialmente na Europa, é a regulamentação dos produtos gerados.  É importante que os países adotem critérios semelhantes de classificação, visando evitar problemas para importação e exportação de produtos. A maioria dos países do globo, incluindo o Brasil, já haviam se posicionado de forma que alguns produtos oriundos dessas novas tecnologias, que envolvem apenas modificações de sequências de DNA já presentes na espécie ou que poderiam surgir por mutações naturais, não são considerados transgênicos. No Brasil, o sistema de regulação de OGMs, normatizado pela Lei de Biossegurança N° 11.105 de 2005, foi elaborado quando estas novas metodologias ainda não existiam. Assim, tornou-se necessário adequar a nossa legislação. Diante desse cenário, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) concentrou esforços e elaborou a Resolução Normativa (RN) Nº 16, de 15 de janeiro de 2018.  Através dessa RN foram estabelecidos os requisitos técnicos para apresentação de consulta à CTNBio sobre as Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão, que incluam a edição gênica. A proposta dessa normativa é que a aplicação das novas tecnologias sejam analisadas caso a caso, considerando a presença ou não de DNA/RNA recombinante de outra espécie no produto final. 

   Considerando que estas técnicas, quando aplicadas ao melhoramento de plantas, reduzem em cerca de 10 anos o tempo de colocação de novas variedades no mercado, após essa decisão do Tribunal Europeu aguarda-se agora com muita expectativa a proposta da Comissão Europeia sobre as Novas Técnicas Genômicas. Além de vir ao encontro do que já vem ocorrendo nos demais países, a possibilidade de uso dessas tecnologias com uma regulamentação que preserva a biossegurança, mas de forma não restritiva, permite a democratização no uso da biotecnologia para geração de novas tecnologias não somente na Agricultura, mas também em áreas como na medicina e na indústria.

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