Mudanças normativas trazem segurança jurídica e alívio ao setor sementeiro

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Edição XXVII | 06 - Nov . 2023
   O Brasil dá início a uma nova safra, com mudanças importantes na legislação para o setor de multiplicação de sementes de soja, responsável pela distribuição da genética e da tecnologia implantadas nas sementes. O setor comemora duas importantes conquistas: a aprovação da Lei que permite a dedução integral dos royalties de licenças de uso das biotecnologias no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Portaria nº 538, que dispõe de novas regras gerais para o setor e regulamenta a reserva de sementes para uso próprio. A ABRASS - Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja - teve grande atuação nos debates e ajudou a intermediar as discussões que resultaram nessas conquistas. O presidente da associação, Gladir Tomazelli, diz que, com relação à semente salva, as definições trazem as garantias necessárias para os sementeiros sem prejudicar o direito dos agricultores que continuarão a reservar sementes para uso próprio, desde que atendidas as novas normas.

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   A aprovação da Lei 14.689/2023, que trata da dedutibilidade dos royalties, trouxe alívio para as empresas que fazem a multiplicação de sementes no Brasil. A nova lei deixa claras as regras que possibilitam a dedução, no Imposto de Renda, dos valores pagos pelos royalties e licenças de uso das tecnologias. A nova legislação acaba com o limite imposto ao lançamento dessas despesas no cálculo do lucro líquido, sobre o qual incide o Imposto de Renda (IR).

   Como a legislação anterior não trazia o entendimento sobre o repasse dos royalties e nem mesmo quanto os valores pagos representam para o custo da produção de sementes, havia uma espécie de bitributação para o setor. A mudança trouxe alívio aos multiplicadores de sementes de soja que há anos reivindicavam uma redefinição que tornasse mais justa a compensação no IRPJ. A expectativa agora é que o setor torne-se mais competitivo com a edição da nova Lei, e o trabalho da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) foi decisivo para essa conquista. O deputado Pedro Lupion, presidente da FPA, diz que o principal impasse estava relacionado ao entendimento equivocado da Receita Federal, levando a uma situação de insegurança jurídica. “Esse ‘alívio tributário’ também permitirá uma redução de custos, que se estenderá a outros elos da cadeia de produção de grãos, tornando os produtos brasileiros mais competitivos.”

   A cobrança de royalties
   As empresas que detêm as biotecnologias das sementes são multinacionais que fornecem para as multiplicadoras de sementes o direito de uso das tecnologias. São essas multiplicadoras que produzem e comercializam as sementes com as tecnologias adequadas às necessidades do agricultor em cada região produtiva do país. É para terem o direito de utilizar as tecnologias desenvolvidas que os multiplicadores são obrigados a fazer o pagamento dos royalties. Antes da nova lei, a Receita Federal desconsiderava o valor dos royalties, que incide de 30% a 50% na planilha de custos de produção das sementes. No caso da soja, por exemplo, ao comercializar as sementes, o faturamento apresentava um aparente aumento nos lucros, o que acabava, obviamente, resultando num aumento do valor do Imposto de Renda a pagar. No entanto, sem o desconto referente ao repasse dos royalties o negócio torna-se inviável. A cobrança do imposto sobre o valor total de comercialização, sem considerar o peso dos royalties, poderia comprometer a sustentabilidade dessas empresas e inviabilizar a atividade de multiplicação de sementes que é fundamental para as safras brasileiras e, por consequência, do item mais importante da balança comercial do Brasil - a soja.

   Semente para uso próprio
   Outra mudança importante refere-se às novas normas para produção, certificação, beneficiamento, análise, comercialização e utilização de sementes. A Portaria nº 538 atualiza as diretrizes, adequando-as às mudanças que ocorreram nas últimas duas décadas na indústria de produção de sementes. As novas regras tem por objetivo disponibilizar ao agricultor e ao pecuarista, sementes certificadas de alta qualidade genética, física, fisiológica e fitossanitária, e, assim, trazer a segurança jurídica necessária para a expansão do setor sementeiro no país. 

   Um dos pontos mais debatidos da nova Portaria é o que trata da “Reserva de Semente para Uso Próprio”, que permite ao agricultor reservar uma parte da sua produção para utilizar como semente em safras futuras. Para isso, a normativa exige que, a cada safra, seja apresentada uma declaração de uso próprio ao Ministério da Agricultura, por meio de formulário próprio, acompanhada da documentação que comprove a aquisição da semente comercial, como a nota fiscal e cópias do certificado de sementes e das sementes importadas. A declaração deve informar ainda a quantidade final de sementes reservadas, prestada no prazo de 90 dias, contados da data da colheita e sempre antes da sua utilização. A nova regulamentação também estabelece regras para o transporte da semente reservada. O objetivo é dar maior transparência ao processo de reserva de sementes para uso próprio, resguardando, inclusive, os interesses dos multiplicadores de sementes e dos produtores rurais em geral. 

   Tomazelli reforça que o sucesso de uma lavoura depende de uma série de fatores, mas a escolha de uma semente de qualidade é primordial para garantir a produção de plantas de alto desempenho agronômico e elevado potencial produtivo. “Com maior segurança jurídica, conseguiremos trazer maior competitividade para a produção, agregando valor e garantindo a qualidade das sementes comercializadas”, finaliza. 

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