Projeto de Lei visa a modernização do uso de defensivos agrícolas no Brasil

Informe Publicitário

Edição XXII | 05 - Set . 2018

    Desde que foi escrita, há 30 anos, a atual legislação dos Agrotóxicos – Lei n° 7.802/1989, não acompanha o cenário da agricultura mundial e causa lentidão nos processos de avaliação e registro desses produtos no país

    O Projeto de Lei PL 6299/02, de autoria do Ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), visa à modernização da legislação vigente, de 11 de julho de 1989. A nova proposta pretende melhorar a aplicabilidade da legislação, tendo em vista a desburocratização dos atuais processos, além de melhorar as avaliações dos órgãos federais de registro, de maneira a estabelecer a analise de risco, já que hoje é feito apenas a analise do perigo, como parte integrante do processo de registro de defensivos no Brasil.

    Após 30 anos da promulgação da atual legislação dos Agrotóxicos – Lei n° 7.802/1989 é nítida de que a mesma encontra-se defasada e com falhas que dificultam o processo de avaliação e registro por parte dos órgãos de saúde, meio ambiente e agricultura.

    “A legislação de registro de Defensivos agrícolas em vigor esta com mais de 30 anos e encontra-se completamente atrasada. Enquanto em países como Estados Unidos, Alemanha, Austrália, Argentina e outros leva-se em média 2,5 anos para que seja processado a analise de um novo produto, aqui no Brasil o tempo de analise e expedição do registro é de 8 a 10 anos”, explica o consultor técnico de tratamento industrial de sementes e biotecnologia, Edivandro Seron.

    Hoje no Brasil a burocratização da lei cria longas filas, de até anos de espera, para o registro de um produto, sendo um prazo de seis anos para registrar um produto genérico e dez anos para um produto novo. Isso se deve a demora na análise dos produtos pelo governo, já que o mesmo é feito por três órgãos fiscalizadores, que são: O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; responsável por analisar o potencial agronômico das substâncias, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela determinação do risco à saúde humana e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), responsável pelo estudo dos potenciais impactos ambientais.

    “Se comparar com outros países da Europa e EUA, que levam em média cerca de 2 anos para analisar os produtos, no Brasil o processo de análise pode chegar a durar até 8 anos”, explica Edivandro.

    Um dos pontos levantados na nova proposta da PL dos Defensivos Agrícolas é a diferença entre a avaliação de risco e a de perigo. Atualmente no Brasil avalia-se apenas a de perigo. Este processo por sua vez compreende apenas a revisão dos estudos físico-químicos, toxicológicos e ecotoxicológicos com o intuito apenas de prever acidentes.

    “Dessa forma, proceder uma classificação de perigo, adotar frase de advertência com base nessa avaliação ou aplicar alguma outra restrição quanto ao uso, poderão constituir medidas úteis estritamente para prevenção de acidentes. Porém, a avaliação de perigo não constitui método adequado para avaliar se o uso de um dado produto, nas condições propostas pelo registrante, apresenta-se seguro para o meio ambiente ou para os usuários”, esclarece Seron.

    Com a mudança da avaliação de perigo para a de risco, que já é adotada em todo o mundo, a conduta de avaliação irá verificar se o produto em questão é seguro ou regular, considerando o seu uso conforme a dose, o método, o intervalo e o período de aplicação, avaliando assim o do comportamento e o nível de tóxicos apresentados nos resultados dos testes, as estimativas de concentração ambiental além da exposição ocupacional.

    No dia 25 de junho de 2018, foi aprovado o relatório do Dep. Luiz Nishimori (PR) que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização dos pesticidas.

    O Projeto de Lei dos Defensivos Agrícolas continua em tramitação na Câmara dos Deputados.


    O que está previsto na proposta

    Veja abaixo o que está no projeto de lei:

1. Passa a usar os termos “defensivos agrícolas” e “produtos fitossanitários” no lugar de “agrotóxico”.

2. As análises para novos produtos e autorização de registros passam a ficar coordenadas pelo Ministério da Agricultura.

3. O Ministério da Agricultura também irá “definir e estabelecer prioridades de análise dos pleitos de registros de produtos fitossanitários para os órgãos de saúde e meio ambiente”.

4. É criado um registro e autorização temporários para produtos que já sejam registrados em outros três países que sejam membros da Organização para Coorperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e adotem o código da FAO. O prazo será de 1 ano de análise e, então, o registro será liberado temporariamente.

5. A análise de risco é obrigatória para a concessão de registro e deverá ser apresentada pela empresa que solicita a liberação do produto. Produtos com “risco aceitável” passam a ser permitidos e apenas produtos com “risco inaceitável” podem ser barrados.

6. Os Estados e o Distrito Federal não poderão restringir a distribuição, comercialização e uso de produtos autorizados pela União.

7. Facilita a burocracia para a liberação de agrotóxicos idênticos e similares a outros já registrados.

(Leia a íntegra do relatório do PL 6.299).





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