A Medida Provisória (MP)2.137-1, de 26.O1.O1, trouxe novas atribuições para a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, fortalecendo seus poderes e esclarecendo melhor o campo de atuação dos órgãos governamentais envolvidos no exame de pesquisas e uso de produtos tecnológicos na agricultura.