Embrapa desenvolve variedades de soja com genoma editado

Edição XXVII | 03 - Mai . 2023
Alexandre Nepomuceno-alexandre.nepomuceno@embrapa.br
   Tecnologias para modificar o DNA dos organismos vivos são utilizadas desde a década de 1980. Porém, foi nos últimos anos que surgiu a ferramenta CRISPR/Cas, considerada a mais promissora na edição de genomas por sua rapidez, custo mais baixo e maior precisão, tecnologia já discutida nesta coluna em edições anteriores. Nos últimos meses, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) emitiu parecer para duas variedades de soja geradas pela Embrapa por meio dessa técnica de edição gênica. O parecer conclui que as mutações (alterações feitas no DNA da própria soja) poderiam ter sido introduzidas por outras técnicas já consagradas, como por exemplo o melhoramento clássico. 

   A primeira, aprovada em setembro de 2022, trata-se de uma soja desenvolvida para desativar um fator antinutricional que dificulta a absorção de nutrientes quando utilizada na ração animal. Atualmente, essa inativação é feita, na indústria de rações, por calor, que além de gerar custos ao setor, pode prejudicar a qualidade do farelo. A proposta dessa nova variedade é reduzir esses custos e aumentar a eficiência de ganho de peso em animais monogástricos que se alimentam dessas rações. Em março de 2023, foi avaliada uma segunda variedade de soja desenvolvida pela Embrapa para aumento de tolerância à seca, que se constitui em um problema de ampla abrangência em nosso País, causando perdas significativas à sojicultora. 

   A pesquisa para o desenvolvimento dessas variedades iniciou em 2019. Primeiramente, os pesquisadores identificaram no genoma da soja quais os genes que precisavam ser alterados. Para isso, foram avaliadas sementes disponíveis no banco de germoplasma da Embrapa Soja, a fim de identificar os acessos que apresentavam as caraterísticas de interesse. Posteriormente, essas modificações genéticas presentes nesses materiais mais selvagens foram inseridas em uma cultivar de soja altamente produtiva usando a ferramenta CRISPR. 

   Em ambos os casos, as tecnologias foram consideradas não transgênicas, uma vez que não envolvem a introdução de sequências de DNA de outras espécies. A decisão da CTNBio foi baseada na normativa que regula o uso de técnicas de edição genética no Brasil, a Resolução Normativa Nº 16 (RN16). Por meio dessa normativa, as tecnologias desenvolvidas por meio de CRISPR são analisadas caso a caso, considerando, entre outros fatores, se há ou não a introdução de sequências de DNA de outras espécies. 
Ao considerar essa soja como não transgênica, os processos de pesquisa são menos burocráticos, reduzindo o prazo e os custos para que essas cultivares cheguem ao mercado com biossegurança assegurada. Além disso, dispensa o processo complexo de desregulamentação comercial de um produto transgênico, que faz com que hoje essas tecnologias fiquem restritas a um pequeno grupo de grandes empresas. Até o momento, essas cultivares foram avaliadas em laboratório e casa-de-vegetação. A partir dessa aprovação da CTNBio, a Embrapa tem a possibilidade para testar essas variedades no campo, em diferentes regiões produtoras de soja; caso apresentem as características desejadas, seguirão as mesmas etapas de desenvolvimento de uma cultivar convencional. Esse é um exemplo de como o avanço da ciência aliado a uma legislação adequada contribui para a democratização do uso da tecnologia. 

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