Os danos causados pelas sementes piratas sobre as culturas em solo brasileiro têm sido uma realidade difícil de combater. Para lutar contra os prejuízos que vão além das questões financeiras é preciso que as leis e normas estejam alinhadas, o que torna essencial que existam revisões e atualizações constantes, vedando e punindo de forma severa aqueles que causam prejuízos ao setor.
Como, em regra geral, a pirataria engloba as sementes de cultivares protegidas, nos termos da Lei nº 9.456, de 1997, a aplicação de penalidades pela prática dessa atividade criminosa também deve considerar os princípios legais ali contidos e ser combinada com as penalidades previstas, em especial, na legislação federal de sementes e mudas.
Sabemos que, ao comercializar “material de propagação vegetal”, o agricultor atua de forma idêntica a um produtor de sementes sem inscrição no RENASEM e sem campos de produção homologados pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, assim podendo ser enquadrado nos dispositivos legais vigentes.
“No momento em que o agricultor destina ao comércio parte ou o todo da semente reservada para o uso próprio, ele abandona a condição de agricultor para se colocar na posição de infrator da lei”, afirma Tiago Fonseca presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja – ABRASS.
A Semente Salva é um direito do agricultor, mas para produzi-la, o produtor deve seguir uma legislação específica; sendo assim, o agricultor pode salvar parte da produção e usá-la como semente na safra seguinte. O que não pode ocorrer é a comercialização do excedente produzido. Porém, a realidade é que grande parte das sementes piratas provêm de sementes salvas que são produzidas em excesso pelos produtores e comercializadas ilegalmente.
Esse é um mercado que vem num crescente quase que geométrico, aproveitando-se de brechas legais, decorrentes da falta de regulamentações adequadas e de instrumentos efetivos de penalização dos desvios e infrações cometidos pelos que, de má-fé, produzem e vendem sementes em clara desobediência aos preceitos estabelecidos nas legislações aplicáveis.
É correto afirmar que é através da pesquisa que a agricultura tem acesso a variedades mais produtivas, resistentes a pragas e doenças e melhor adaptadas às variadas condições edafo-climáticas.
Para o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja – ABRASS, a utilização de sementes piratas pelos agricultores causa enorme prejuízo, não só ao setor de sementes, mas para a sustentação da agricultura no Brasil.
“Para que a pesquisa continue ativa, nós temos que remunerá-la; só assim vamos manter o crescimento da agricultura brasileira. Anualmente, são gastos milhões em pesquisa para desenvolver novas e modernas variedades de plantas, e essas pesquisas devem ser custeadas pelo setor e pela agricultura”, afirma o presidente.
VENDER OU COMPRAR PRODUTO PIRATA É CRIME
Partindo desse princípio, é importante que, na ação fiscal incidente sobre o agricultor que pratica ato de pirataria, sejam levantadas as notas fiscais de venda do produto, com o intuito de identificar possíveis agricultores compradores de “sementes piratas” e, a esses, estender a ação fiscal. Caso a “semente pirata” já tenha sido plantada, deve-se aplicar as medidas punitivas previstas na legislação de defesa sanitária vegetal, como por exemplo, a destruição da lavoura, por ter sido plantada com material de propagação sem origem comprovada.
Ademais, toda e qualquer fiscalização que envolva o uso não autorizado de cultivar protegida deve ser comunicada ao titular dos direitos de proteção, a fim de que esse, em ação paralela, administrativa ou judicial, busque a reparação pelos prejuízos decorrentes.
Em resumo, os atos de pirataria envolvendo materiais de propagação vegetal devem ser tratados concomitantemente pelas legislações de sementes e mudas, de proteção de cultivares e de defesa sanitária vegetal. É preciso denunciar, fiscalizar e coagir os que se utilizam dessa prática nefasta. Somente assim, acredita-se, pode ser revertida a crescente estatística da pirataria de sementes no país.
Pirataria é Crime!
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SOBRE A ABRASS
A Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja (Abrass) foi criada em 2012 com o objetivo de unir os produtores (multiplicadores) de semente de soja em um fórum multidisciplinar voltado a fortalecer a produção de sementes de soja e o desenvolvimento da cadeia produtiva. Atua em prol de boas práticas, regulamentação jurídica, marcos legais, difusão de produtos para aumentar a competitividade do agricultor, aperfeiçoamento de instrumentos de políticas públicas, entre outras frentes. Possui cerca de 60 associados, que representam aproximadamente 70% da produção de sementes de soja do Brasil. Está presente em 12 estados e no Distrito Federal, com sede em Brasília.
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