A Indústria de Sementes: Realidades e Perspectivas ll

Edição III | 01 - Jan . 1999
James Delouche-JCDelouche@aol.com
    Há poucos dias, visitei um amigo que cultiva algodão e soja. Depois de uma longa conversa sobre as dificuldades financeiras dos agricultores americanos, dado o baixo preço dos produtos, meu amigo recobrou seu bom senso e relatou seus planos sobre a safra seguinte, falando sobre a decisão que precisava tomar sobre as cultivares que teria de “alugar” ou “contratar” para plantar suas áreas de soja e algodão. Consciente da minha surpresa sobre o termo alugar ou contratar variedades, ele me explicou que obter as sementes não é mais a simples ação de comprar o número de sacos necessários para plantar toda a área. “Adquirir sementes das novas cultivares biotecnológicas é algo mais complicado”, destacou. Se requer uma ampla documentação sobre a proteção e segurança dos direitos de propriedade da empresa sobre a cultivar, que podem ser em forma de proteção da cultivar ou pela patente, ou por ambas. 

    Segundo ele, uma das seguranças mais importantes é que o comprador não usará essa semente para plantar uma nova área, nem permitirá que outros agricultores a usem. Perguntei a meu amigo se toda essa documentação e restrições o molestava e ele respondeu que não. Após alguns minutos de reflexão sobre a sua resposta, apreciei a sua aceitação dessas documentações e restrições. 
    Meu amigo é um homem de negócios, cuja atividade é agricultura. Ele utiliza tecnologia globalizada e especialistas para “mapear” a sua fazenda e decidir sobre práticas agronômicas. Utiliza também modelos de simulação para programar todas as operações, desde a semeadura até a colheita. Ele observa a manutenção do solo e tem adotado muitas práticas de conservação. Sua mentalidade como negociante é aberta e está voltada para a redução de custos. 
    O uso da biotecnologia através de cultivares de algodão e soja lhe permitem uma redução substancial de custos. Ele entende e aprecia os direitos de propriedade das cultivares, assim como entendeu e aceitou os direitos para produtos químicos e software de computadores. 
    É claro que a posição do meu amigo, de aceitar facilmente as patentes e os direitos de propriedade é compartilhada pela maioria dos agricultores dos países desenvolvidos, onde agricultura é mais um negócio, não uma tradição ou forma de vida. É igualmente claro, na base das minhas experiências em muitos países em desenvolvimento, que os pontos de vista dos representantes do governo e dos agricultores, são muito diferentes. Na maioria desses países, agricultura é uma forma de vida. A aplicação dos direitos da proteção de cultivares é a segunda realidade importante que tem acontecido no setor agrícola do mundo. 


 
    Fusões e quase-monopólios 
    No último artigo discuti as fusões das empresas de sementes usando as recentes aquisições da Monsanto como exemplo. Uma correção deve ser feita: a fusão da Monsanto com a American Home Products não foi consumada. Isto não reduziu os ativos em sementes da Monsanto, porque a AHP não é uma empresa na área de sementes. No artigo prévio, anotei que a concentração no melhoramento de algodão tinha progredido até o ponto de se considerar um monopólio. Empresas dominantes, diante da menor competição, podem decidir dedicar-se a cultivares elites, altamente produtivas das culturas mais importantes. As outras culturas podem ser relegadas, enquanto que os agricultores de baixo nível comercial e pequenos agricultores dos países em desenvolvimento serão esquecidos. Estes precisam ser atendidos pelos programas de pesquisa públicos, os quais, desafortunadamente, estão sendo desmantelados e desprovidos de fundos, até mesmo nos países desenvolvidos. 
 


    "A agricultura está se tornando mais um negócio do que uma tradição ou forma de vida" 
 
 
    Direitos de propriedade intelectual 
    Lembro bem dos debates e argumentos que precederam o lançamento da proteção de cultivares (PVP) nos Estados Unidos. Alguns dos oponentes consideravam a ideia do “patenteamento” das formas de vida inadmissível. Outros consideraram que a pesquisa se converteria em segredo que viria em detrimento da ciência. Ainda outros, pensaram que o preço da semente chegaria a níveis irracionais e que o número de cultivares não seria afetado. 
    A proteção de cultivares foi aprovada em 1970, poucos anos depois que a convenção de Paris (UPOV) teve efeito. Desde lá, muitas empresas entraram na pesquisa com culturas autógamas, um número muito maior de cultivares do que quando não havia a proteção foi desenvolvido e a ciência genética não foi prejudicada. Esta experiência é válida para outros países desenvolvidos. 
    O direito do agricultor de guardar sementes para futuras operações foi preservado na convenção de UPOV do ano 1978, contudo, na convenção de 1991, que continua em vigor, se requer uma isenção especial para os direitos do proprietário nas leis nacionais que preservam os privilégios dos agricultores. Alguns países europeus não têm previsto estes privilégios e a tendência na maioria dos países desenvolvidos é eliminá-los. 


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