Argentina atualiza seu marco regulatório do sistema de controle de sementes
O dinamismo do setor das sementes e o crescimento da atividade ligada às diferentes espécies exige a adaptação dos regulamentos para adaptá-los aos novos sistemas de produção, com especial enfoque na identidade e qualidade dos materiais de propagação.
Assim, o INASE promulgou a Resolução n.º 474/2024, cujo Anexo I define as categorias de registo das diferentes atividades e espécies associadas estabelecidas pelo Registro Nacional de Comércio e Controle de Sementes e, no seu Anexo II, estabelece os requisitos a serem atendidos para cada operador.
As novas categorias são:
OPERADOR DE ESPÉCIES NATIVAS (N): Qualquer pessoa física ou jurídica que realize melhoramento vegetal, multiplicação, comercialização, exportação, importação, processamento para si, identificação ou entrega de sementes e/ou material de propagação de espécies nativas a qualquer título.
OPERADOR DE ESPÉCIES NATIVAS (N): Qualquer pessoa física ou jurídica que realize melhoramento vegetal, multiplicação, comercialização, exportação, importação, processamento para si, identificação ou entrega de sementes e/ou material de propagação de espécies nativas a qualquer título.
MANUTENTOR DE PUREZA VARIETAL (P): Qualquer pessoa física ou jurídica que realize o processo de manutenção da pureza varietal de cultivares de uso público inscritas no Cadastro Nacional de Cultivares. Eles estão autorizados a comercializar a produção.
Além disso, fica previsto que:
Aqueles que realizam atividades de multiplicação e comercialização de mudas hortícolas deverão fazê-lo dentro da Categoria PRODUTOR EM CONDIÇÕES CONTROLADAS (H).
As únicas Categorias habilitadas para registrar cultivares no Registro Nacional de Cultivares, dependendo da sua definição, são A e B do RNCyFS.
É obrigatória a declaração de endereço especial e endereço eletrônico para todos os efeitos legais.
No prazo de VINTE (20) dias corridos, a Agência deverá ser informada de qualquer modificação nos dados e informações.
A sanção complementar à multa, quando constatada a falta de atualização de informações e cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos, é a suspensão ou cancelamento do registro.
Em caso de descumprimento de requisito obrigatório, a operadora é automaticamente rescindida.
Abaixo você pode baixar as categorias habilitadas para operar no framework de RNCyFS:
Subject:Sementes
Author:INASE
Publication date:30/09/2024 11:36:41