PROTEÇÃO DE CULTIVARES

Edição XVIII | 06 - Nov . 2014
Rui Colvara Rosinha-rcrosinha@gmail.com

    A agricultura brasileira tem um marco regulatório extremamente importante datado de 25 de abril de 1997. Refiro-me à Lei Nº 9.456, que instituiu a conhecida Lei de Proteção de Cultivares. Anteriormente a essa data, qualquer produtor podia comercializar sementes de uma nova cultivar, bem como utilizá-la em sua propriedade, sem nenhum ônus. Assim, a oferta de novas cultivares se originava, em sua grande maioria, em organizações públicas, a exceção dos híbridos cujo mercado já era dominado por grandes empresas privadas. A quantidade de cultivares era pequena se comparada a hoje (ver tabela).

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