Protocolo de Nagoya

Edição XVIII | 06 - Nov . 2014
Miguel Angel Rapela-rapela.miguel@gmail.com

    Os recursos genéticos são aquela parte da diversidade genética que tem valor atual ou potencial. Por muitos anos eles foram considerados “patrimônio comum da humanidade” e de “livre acesso” para todo aquele que estivesse interessado em sua utilização. Entretanto, no início da década de 1990, o Convênio sobre a Diversidade Biológica (CDB), assinado por mais de 150 países durante a conferência das Nações Unidas sobre o ambiente e o desenvolvimento - mais conhecida como a Conferência do Rio de Janeiro - e que entrou em vigor em 29 de dezembro de 1993, abandonou ambos os princípios, reconhecendo a soberania dos países sobre os recursos genéticos. A partir de então, o acesso a tais recursos ficou submetido a uma regulamentação nacional, ao mesmo tempo de introduzir o conceito de benefício justo e compartilhado entre quem entrega e quem recebe o recurso.

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