O Combate à pirataria de sementes

Edição XXII | 04 - Jul . 2018
Silmar Teichert Peske-silmar@seednews.inf.br
Fabricio Becker Peske-fabricio@seednews.inf.br

    A sociedade criou um mecanismo para recompensar aquele que cria algo novo e melhor, protegendo o seu produto ou processo por um determinado período de tempo, isto praticamente no mundo inteiro. No caso de sementes não é diferente, havendo dois tipos de proteção: uma, chamada Lei de Proteção de Cultivares (LPC), e a outra, de Patentes.

    A proteção via LPC é sobre a cultivar de uma determinada espécie, enquanto a proteção via patente é sobre o processo que é utilizado para melhorar uma espécie, uma invenção (ex.: inserir evento de tolerância a herbicida ou resistência a inseto). Em soja, desde a criação da LPC em 1997, mais de 500 cultivares já foram protegidas. Por outro lado, também em soja, muitas patentes foram emitidas a partir de atividades inventivas para diversas características.

    O obtentor de uma cultivar protegida, em geral, licencia produtores de sementes devidamente registrados no Renasem no MAPA para comercializarem as sementes, mediante um pagamento convencionado como Royalty, que possui valor determinado entre obtentor e produtor de semente, de acordo com cada cultivar. Enquanto o dono da patente estipula um valor por hectare ou um percentual da produção de grão, pelo uso de sua tecnologia inserida num material, convencionado de taxa tecnológica (TT).  Os recursos do Royalty ou da TT são o combustível utilizado para a criação de novas e melhores cultivares, assim como de patentes, para melhorar ou habilitar determinada espécie a produzir algo com valor superior, seja agronômico, industrial ou alimentício.

    Em termos de robustez de proteção, a LPC contempla a proteção até a semente, ou seja,  o Royalty é recolhido na comercialização da sementes, entretanto aquele agricultor que  utilizar seu grão como semente não pagará nada ao obtentor da cultivar, desde que registre seu campo de produção de semente para uso próprio no MAPA (isto no Brasil), enquanto que a proteção via patente vai até o grão, ou seja, caso o agricultor queira utilizar seu grão como semente, deverá, mesmo assim, pagar a TT ao dono da patente.


    A Pirataria

    O Brasil possui uma boa plataforma legal sobre sementes, incentivando as empresas a entrarem no negócio de sementes via comercialização, criação e desenvolvimento de cultivares superiores e pesquisa para obtenção de patentes. Neste sentido, somente para a cultura da soja, existem mais de 400 produtores de sementes, mais de 20 programas de melhoramento vegetal e várias empresas investindo na obtenção de patentes. Isto requer altos investimentos, agilidade, logística, entre outros atributos, fazendo com que 100% dos produtores de sementes sejam privados, assim como a grande maioria das empresas que se dedicam ao melhoramento vegetal e as que investem na obtenção de patentes.   Para tanto, é fundamental uma estabilidade institucional para que estes investimentos de longo prazo possam dar um retorno aos seus programas de pesquisa e, que possam continuamente reinvestir para o desenvolvimento de inovação para a agricultura brasileira.

    Ocorre que mesmo com uma boa plataforma legal, existem situações por onde escapam os direitos do obtentor ou do dono da patente, colocando em risco a cadeia de suprimento de materiais superiores tão necessários para aumento da produtividade, sustentabilidade do ambiente e da saúde humana. 

    O agronegócio brasileiro representa praticamente um quarto do produto interno bruto do país, em que se cultivam uma área próxima a 70 milhões de hectares, entre todas as espécies, destacando-se a soja, com 35 milhões, e o milho, com 17 milhões de hectares. Neste artigo, por razões de grandeza e importância, terão ênfase a soja e o milho.


    Soja

    Estima-se que 70% da área cultivada com soja no país seja realizada com semente comercial (aquela que o agricultor compra). Desta forma, 30% são com grãos utilizados como semente, que representam uma área de 10,2 milhões de hectares. Considerando uma densidade de semeadura média, para o país, de 280.000 plantas por hectare e com lotes de sementes de 90% de germinação, com 80% de emergência e de 7 sementes por grama, tem-se que 50kg/ha seja a quantidade de sementes a ser utilizada por hectare. Assim, os 10,2 milhões de hectares significam uma necessidade de sementes de 20,4 milhões de sacas de sementes de 25 kg ou de 510.000  Big Bags de 1.000 kg, que não fazem parte da cadeia de sementes.  

    Como pode ser constatado, a quantidade de grão utilizado como semente, em soja, é alta, com impacto no comércio de sementes e no recolhimento de Royalties sobre as sementes das cultivares protegidas (estima-se que menos de 2% das cultivares utilizadas sejam com materiais não protegidos pela LPC).   

    O impacto desta grandeza pode ser analisado sobre três atores da cadeia de sementes: o agricultor, o produtor de sementes e o obtentor. O primeiro, pela qualidade da semente (grão) que está sendo utilizado, pois em geral o agricultor não possui os conhecimentos e a infraestrutura para obtenção de sementes de alta qualidade com reflexos na produtividade. O outro impacto óbvio é no produtor de sementes, que terá um menor mercado para suas sementes, sendo necessário utilizar o preço em vez da quantidade para manter-se no negócio. O impacto no obtentor talvez seja o mais importante, pois é ele que coloca no mercado as cultivares com atributos agronômicos superiores, requerendo para isso recursos substanciais para pessoal, equipamentos, infraestrutura, logística e regulamentação. 

    Estudos recentes indicam que o negócio de sementes de soja no país envolve aproximadamente 3,7 bilhões de reais por ano. Assim, considerando o Royalty de 10% do valor da semente, a coleta é de 370 milhões de reais, a ser distribuída entre todos os obtentores anualmente. É fácil constatar que alguns programas de melhoramento de soja estão em dificuldades para manter-se em atividade, com prejuízo para todos.  Há uma estreita e positiva relação entre número de pesquisadores e criação e desenvolvimento de materiais superiores. 

    O não reconhecimento dos direitos do dono da patente (TT) é menor, pois como a proteção vai até o grão, o controle é realizado no ponto final da comercialização do grão (cooperativa, cerealista, trading). Deste modo, no momento da venda é realizada a verificação para saber se o material é patenteado. Caso positivo, para aqueles agricultores que compraram a semente (que já pagaram a TT) nada lhe será cobrado, entretanto daqueles agricultores que não compraram semente e cuja produção apresentar material patenteado será cobrado um percentual sobre a produção. 

    Estima-se que 50% da área cultivada com soja no país seja com material patenteado, requerendo um bom sistema de controle, envolvendo centenas de fiscais nos pontos terminais de recebimento do grão de soja. 

    A coleta da TT, mesmo sendo mais fácil que a coleta de Royalty, é bem mais dispendiosa, pois envolve a participação de quem compra o grão, os fiscais, os obtentores e os produtores de sementes.  Estima-se que 50% da coleta da TT é direcionada a outros destinos que não o dono da patente.   


    O Não Reconhecimento 

    Várias são as formas do não reconhecimento do árduo trabalho para criar e desenvolver uma cultivar. Entre elas está o comércio entre vizinhos, por tradição e costume, a utilização do grão como semente, uma vez obtida sementes de cultivar protegida, e o famoso Anexo 33, em que se permite ao agricultor produzir sua própria semente, uma vez tendo comprado semente e registrado seu campo junto ao MAPA. 

    A soja é uma espécie autógama, cujas sementes tendem a manter sua pureza genética nas gerações subsequentes. No entanto, há exceções, pois no processo de produção pode haver misturas varietais e contaminação genética, alterando a progênie (o processo de produção de sementes requer um responsável técnico para assegurar a qualidade da semente, genética, fisiológica, física e sanitária).

    No ano de 2017, mais de 500.000 hectares de soja para grão foram destinados para sementes sem o reconhecimento do árduo e importante trabalho dos programas de melhoramento. Soja é uma commodity que envolve escala de produção, não sendo atrativo economicamente produzir menos de 10 hectares. Assim, é incompreensível o não reconhecimento da pesquisa por aqueles que estão utilizando sementes de uma cultivar com atributos superiores em larga escala.


    "Enfatiza-se que uma cultivar, assim como um híbrido, para registro perante o MAPA, deve ser distinta, homogênea e estável (DHE). A distinção é referente às características agronômicas entre cultivares ou híbridos, enquanto a homogeneidade refere-se às características dentro da população de plantas, e a estabilidade consiste em obter um material com as mesmas características anos após anos de cultivo. No caso de milho híbrido, a estabilidade é obtida utilizando sempre os mesmos parentais para produção de sementes, anos após anos."




    Milho 

    Mais de 90% do cultivo dos 17 milhões de hectares com milho se dá com material híbrido, ou seja, a progênie do material plantado produz muito menos, não sendo recomendado agronomicamente utilizar o grão como semente. Assim, a pirataria é bem menos comum do que nas espécies de autopolinização (soja, arroz, trigo).

    No negócio de milho, os híbridos são registrados no MAPA, entretanto não são protegidos pela LPC, enquanto os materiais que possuem OGMs são patenteados. Desta maneira, a proteção vem pelo segredo dos parentais utilizados para formação do híbrido e pela patente.

    Os híbridos podem ser simples, quando os parentais são duas linhas puras; triplo, quando os parentais são uma linha pura e um híbrido simples; e híbrido duplo, quando se utiliza dois híbridos simples como parentais. O híbrido de maior potencial de produtividade é o simples, pela maior heterose. 

    Nos últimos anos, também foi constatada a ocorrência de pirataria em sementes de milho, na qual o infrator utilizava dois híbridos simples para produzir um híbrido duplo e comercializar as sementes em sua região de abrangência. A infração está em que o híbrido duplo obtido não passou pelo registro no MAPA com as devidas avaliações do valor de cultivo e uso (VCU). 

    Outro procedimento que evidencia o não reconhecimento dos direitos de quem investe na criação e desenvolvimento de materiais superiores de milho é a solicitação de alguns agricultores junto ao MAPA para produção de semente própria de híbridos comerciais, à semelhança do que se faz com soja, utilizando o Anexo 33 da lei de sementes. O inconveniente para deferimento desta solicitação é a necessidade de apresentação, por parte do agricultor, da nota fiscal de compra dos parentais que serão utilizados na produção do híbrido.     No caso de sementes de soja, é suficiente a nota de compra da semente, entretanto para milho, como é um material híbrido, isto não é possível, pois sua progênie (F2) é bem diferente do híbrido utilizado para produção. O F2 caracteriza-se por apresentar a maior variabilidade genética das gerações.


    Comentário Final

    A criação e o desenvolvimento de materiais com atributos agronômicos superiores, e sua consequente produção de sementes em quantidade e qualidade, são essenciais para um agronegócio sustentável e competitivo em termos globais. Neste sentido, o reconhecimento pecuniário do agricultor pelo trabalho do obtentor e do produtor de sementes é importantíssimo. 

    A semente pode ser considerada a principal matéria-prima que o agricultor utiliza no cultivo de seus campos de produção, entretanto uma parcela ainda não se deu conta da importância deste insumo (por suas qualidades genética, fisiológica, física e sanitária). Observa-se com satisfação as campanhas das associações sementeiras, visando conscientizar o agricultor sobre a importância das sementes de alta qualidade das variedades melhoradas. Neste sentido, registra-se com satisfação as iniciativas da Aprosesc (Santa Catarina), exaltando que a “Força do Campo Nasce com a Sementes”; da Apasem (Paraná), com “Pirataria de Sementes também é Corrupção; da Apassul (Rio Grande do Sul), com “Todos contra a Pirataria de Sementes”; e da Abrass, “Semente Pirata: Corte esse Mal pela Raiz”.

    O aumento da produtividade da soja nos últimos 20 anos foi superior a 40%, enquanto no milho foi superior a 100%, evidenciando a grande contribuição do melhoramento vegetal para o aumento da produção nacional de grãos. Por outro lado, o uso de sementes em quantidade e qualidade disponibilizadas pelos produtores de sementes, permite a obtenção de campos de produção capazes de auferirem um bom retorno aos agricultores. É importante que esta situação se mantenha e possa melhorar. Para isso, o combate à pirataria deve ser forte, amplo e constante, de forma a desencorajar possíveis desvios de conduta. 

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