A maioria dos países possui lei de proteção de cultivares baseada na convenção da UPOV (União para Proteção das Obtenções Vegetais) de 1978 ou na de 1991. Estas convenções são acordos de governo. O Brasil possui sua lei baseada na convenção de 1978, que contempla, entre outros aspectos, a proteção de quem cria e desenvolve uma cultivar até a semente, ou seja, caso algum produtor de sementes queira produzir e comercializar sementes de uma cultivar criada e desenvolvida por determinada empresa de melhoramento vegetal, deverá ter licença desta empresa. A proteção, na convenção de 1991, vai até o grão.