Coexistência x Refúgio

Edição XVII | 05 - Set . 2013
Manoel Olímpio de Vasconcelos Neto-manolimpio@terra.com.br

    Desde o advento da liberação para plantio comercial de plantas transgênicas no Brasil, temos assistido uma infindável batalha, envolvendo, principalmente, setores ambientalistas, institutos de defesa do consumidor e empresas de biotecnologia, que, quase sempre, acabaram desaguando na judicialização das questões afetas à segurança dos OGMs para produtores, consumidores e o ambiente. Foi assim com a soja resistente a herbicida (RR) e, posteriormente, com o milho transgênico com atividade inseticida, transformado e incorporando uma toxina isolada da bactéria Bacillus thuringiensis (Bt). 

    No caso da soja RR, esse processo de judicialização se arrastou por cerca de 4 - 5 anos, somente começando a ser solucionado a partir da edição da Medida Provisória nº 131, de 25 de setembro de 2003, destinada a atender produtores de soja do estado do Rio Grande do Sul. Com o milho Bt, as coisas não foram diferentes. Uma ação civil pública levou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio a editar as Resoluções Normativas nº 3 e nº 4, ambas de 16 de agosto de 2007, estabelecendo, respectivamente, “normas de monitoramento aplicáveis aos eventos de milho geneticamente modificados e sua progênie” e “distâncias mínimas entre cultivos comerciais de milho geneticamente modificado e não geneticamente modificado, visando à coexistência entre os sistemas de produção”. 

    Em decorrência das Resoluções Normativas acima citadas, foram estabelecidas no Brasil duas práticas agrícolas distintas, ambas sob responsabilidade exclusiva do produtor (agricultor):

    Monitoramento (Refúgio): tecnologia recomendativa, não impositiva, que visa preservar e prolongar o efeito da toxina Bt na planta transgênica; e 

    Coexistência: norma mandatória, instituída pela Resolução Normativa nº 4/2007, a que se obrigam todos os produtores (agricultores) – aqueles que a descumprirem sujeitam-se às disposições legais vigentes.

    A coexistência, pela sua especificidade, dispensa maiores comentários. Dessa forma, vamos nos ater a analisar mais detidamente as questões relativas ao refúgio.


    No caso do refúgio aplicado ao milho Bt, por esse estar há mais tempo no mercado, tem sido objeto de variados estudos e debates. Existe, inclusive, certo consenso acerca de alguns critérios para sua implementação, a exemplo do percentual da área de refúgio em relação à da cultura transgênica (5 a 10%), bem como a disposição (desenho) do mesmo nas áreas de lavouras. Atualmente, discute-se a adoção de tecnologias alternativas, a exemplo da mistura de sementes não transgênicas diretamente nos sacos com sementes transgênicas (“refuge in the bag” - RIB). Fique claro que, qualquer que seja o modelo a ser adotado, é imprescindível que sejam disponibilizadas ao produtor sementes de milho não Bt de, ao menos, porte e ciclo vegetativo similares aos das sementes de milho Bt.

    No caso da soja (BtRR2), na safra 2013/2014, devem ser plantadas as primeiras áreas comerciais para produção de sementes e de grãos no Brasil e, igualmente ao que ocorreu com o milho Bt, também se discutem questões relativas ao refúgio que, necessariamente, passarão pela definição do percentual da área em relação à da soja BtRR2 (20%), bem como pelo desenho a ser adotado e, possivelmente, por tecnologias alternativas – a exemplo da cogitada mistura para o milho Bt. 

    Não restam dúvidas sobre a capacidade dos profissionais que atuam no ramo das ciências agrárias para, num curto prazo de tempo, apontarem as melhores alternativas técnico-científicas para a questão do refúgio. Essa não é a principal preocupação. 

    Estima-se que, nessa próxima safra agrícola (2013/2014), cerca de 90% das sementes de milho oferecidas ao mercado sejam transgênicas. Portanto, caso não sejam estabelecidos normativos claros, esse percentual rapidamente atingirá os 100% do mercado. Quando isso ocorrer, se perguntará: Como e com quais sementes serão implantadas as áreas de refúgio? 

    A propósito, cabe registrar que, no Brasil, existem extensas áreas cultivadas com milho Bt sem o correspondente refúgio. Isso deve-se basicamente ao custo adicional imposto ao produtor (agricultor) por conta da lavoura de milho não Bt (área de refúgio).


    O Brasil plantará nesta safra agrícola uma área de soja (BtRR2) para produção de sementes e de grãos comerciais, o que proporcionará, já na safra 2014/2015, uma oferta significativa de sementes BtRR2.  Alcançar os níveis de adoção da tecnologia conseguidos pelo milho Bt é questão de tempo. Se a soja BtRR2 corresponder às expectativas do segmento, irá ocorrer um aumento da área de plantio. E aí, também se perguntará: Como e com quais sementes serão implantadas as áreas de refúgio? O produtor terá opção de cultivares produtivas não Bt? 

    Apesar dos esforços da CTNBio, em estabelecer normativos dispondo sobre o refúgio e a coexistência, na prática, as empresas detentoras de eventos buscaram (e encontraram) meios de transferir ao produtor a responsabilidade pela adoção dessas práticas agrícolas, seja mediante a incorporação, nas embalagens de sementes de milho Bt, de um contrato, através do qual o produtor, ao abri-las, assume a responsabilidade de seguir as normas de coexistência e as de manejo de resistência de insetos (MRI), seja por meio de “alertas” impressos nas notas fiscais de venda de sementes – medida que, em última análise, corresponsabiliza diretamente o produtor de semente licenciado, por si e por terceiros usuários das sementes portadoras do gene Bt.

    A falta de um efetivo comprometimento, com a questão do refúgio, do ponto de vista ambiental e econômico, projeta um futuro preocupante para a agricultura brasileira. Senão vejamos:

    Econômico: com a responsabilidade sobre a adoção do refúgio recaindo totalmente sobre o produtor (agricultor), esse fica vulnerável a dois fatores: i) como o refúgio, necessariamente, deve ser implantado com sementes não Bt, essas lavouras irão requerer maior atenção, em relação a tratos culturais e aplicação de agroquímicos, sob risco de serem totalmente destruídas pelas pragas repelidas das lavouras principais, ou seja, daquelas plantadas com sementes Bt; e ii) a não adoção do refúgio, implicará na perda da eficiência da tecnologia Bt, o que levará o produtor (agricultor) a um aumento dos custos de produção, decorrentes da aplicação de agroquímicos.

    Ambiental: caso a CTNBio, em conjunto com os órgãos responsáveis pela fiscalização sobre o uso de transgênicos, não estabeleça normativos rígidos obrigando a adoção da área de refúgio por todos os produtores (agricultores) do país, certamente novas pragas surgirão, além do que, aquelas, hoje controladas pela tecnologia Bt, possivelmente criarão resistência a esse tipo de gene. Outro provável dano ambiental será decorrente da intensificação do uso de agroquímicos em lavouras com o gene Bt, criando uma pressão extrema sobre determinada praga, podendo, até mesmo, levar à extinção de determinadas espécies.

    "Portanto, mais que uma questão técnico-científica, o refúgio apresenta-se como uma questão imprescindível do ponto de vista econômico e ambiental. A consolidação dessa prática agrícola só será conquistada se, além da atuação governamental, as empresas detentoras de eventos sentirem-se obrigadas a compartilhar com o produtor (agricultor) os custos de implantação dos refúgios."

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