Uma
semente mal armazenada, com umidade alta (14,5% a 15,0%) associada a uma temperatura
alta (>20°C), com certeza facilitará o aparecimento de pragas e doenças. É
fato comum o comprador da semente fazer o armazenamento de sementes, antes da semeadura,
em local inapropriado, com goteiras, sem proteção do sol, mal ventilado e assim
por diante. Aí veio mais uma pergunta. "A secagem pode comprometer a
qualidade das sementes?" Toda semente, logo que colhida com umidade
elevada (>20%), tem que ser secada. Temperaturas elevadas na massa de sementes
(> 43°C) causam danos térmicos à semente. Se a temperatura estiver acima
desse limite, começa-se um processo de "queima" gradativa da semente,
à medida que a temperatura passe a não ser controlada. Se o corpo de uma pessoa
atingir temperaturas superiores a 38°C, diz-se que ela está com febre. Isso
também acontece com a semente. Se não for cuidada, ela morrerá.
E foi
assim que se estendeu a tarde de perguntas, toda ela voltada para o assunto sementes.
Nada que não fosse possível responder. Passado o susto inicial, foi possível concluir
que, realmente, não tínhamos culpa em cartório. Que tudo girava em torno do esclarecimento
que deveria ser dado para que essa pendência judicial, que existia, fosse solucionada.
Qual era a pendência judicial, na verdade? Alguém comprou sementes de arroz e
sentiu-se lesado, alegando que sua semente não havia germinado e que estava
morta, pois não nasceu (germinou). O produtor e comerciante alegou que o
produto vendido tinha procedência e qualidade, pois foi analisado em
laboratório e, quando passou para as mãos do comprador, tinha a qualidade
(germinação) alegada. Cumprimos nosso dever de cidadão.
Dessa
maneira, finalmente, depois dessa longa tarde de depoimentos, pudemos verificar
que nem tudo que a justiça quer saber é para cobrar alguma suposta falta
cometida. Você já se imaginou ali, naquele local prestando depoimento? Talvez
algum dia o chefe chame você. Eu já passei por essa. Bah, que alívio!