Para serem comercializadas, as sementes devem possuir um padrão mínimo de qualidade, que no caso de soja, no Brasil, é de 80%. Entretanto, nem sempre foi assim. Antes de 1965, as sementes eram comercializadas sem um padrão mínimo de qualidade, porém o primeiro padrão foi estabelecido ainda na década de 1960, fixando-se em 60%, em nível nacional, e em 80%, para os estados da região Sul. Esta situação se manteve até 2003, com a última lei de sementes, onde o padrão mínimo definido é de 80% para todos os estados da União.