
INASE emite resolução sobre semeadura de forrageiras a lanço no Uruguai
Recentemente, o Instituto Nacional de Sementes (INASE) decidiu autorizar as seguintes exceções na semeadura - particularmente aqueles com sementes forrageiras certificadas:
A possibilidade de semeadura a lanço de aveia continuará no último ano, gerando a colheita exclusivamente a partir de sementes da categoria C3.
No caso da aveia preta, comparativamente aos lotes de exportação semeados a lanço, as certificações poderão ser realizadas nas categorias C1 e C2.
Para o azevém é autorizada a semeadura a lanço e o produto dessas semeaduras gerará, em todos os casos, sementes da categoria C3.
Para áreas de leguminosas anuais, é autorizada a semeadura a lanço, podendo produzir sementes da categoria certificada C1 e C2.
Recorde-se que os canteiros plantados ao abrigo destas exceções que estejam certificados em qualquer categoria devem ser registados corretamente e nos prazos determinados no sistema informático de certificação do INASE, destacando a importância do cumprimento rigoroso dos anos ou períodos de restrição de plantação relativamente às culturas anteriores e, em inspeções agrícolas antes do plantio. Da mesma forma, especial atenção deve ser dada aos pós-controles dos lotes de sementes produzidos sob estas exceções.
Atenção: Não são aprovadas alterações para áreas de espécies perenes.
Atenção: Não são aprovadas alterações para áreas de espécies perenes.
Para consultas: certificacion@inase.uy
Subject:Sementes
Author:INASE
Publication date:11/07/2024 12:04:00