Chega ao fim o impasse da União Europeia sob a regulamentação da edição genética

Chega ao fim o impasse da União Europeia sob a regulamentação da edição genética

   O Tribunal de Justiça Europeu finalmente tomou a decisão a favor do avanço da ciência, deliberando que técnicas de mutagênese in vitro, como o CRISPR, não estão sujeitas à legislação que rege os organismos geneticamente modificados (OGM). O veredito foi anunciado no mês de fevereiro.

   A deliberação ocorre após anos de discussões no seio da Comunidade Europeia, que ainda considerava que produtos gerados por meio de CRISPR deveriam passar pelos mesmos processos de desregulamentação dos transgênicos, independentemente da modificação genética realizada.

   De fato, a utilização de tais técnicas vem gerando debates globais, especialmente no que tange à regulamentação dos produtos gerados a partir de seu uso. Dessa forma, a decisão europeia vai ao encontro do que já vem ocorrendo nos demais países do mundo, que vem respondendo à possibilidade de uso dessa tecnologia de forma não restritiva, mesmo que protegendo a biossegurança. 

   Isso ocorre pois a edição gênica via CRISPR difere da transgenia, por permitir manipular genes da própria espécie sem necessariamente envolver a introdução de sequências exógenas de DNA. Dependendo da alteração genética realizada, as plantas desenvolvidas por meio de CRISPR em nada diferem de plantas convencionais que sofreram mutações naturais e, por isso, não devem ser consideradas como organismos transgênicos. Caso as alterações decorram do uso apenas de genética da própria espécie, a maior parte dos países considera que isso não gera um OGM; o resultado é o mesmo de produtos obtidos pelo melhoramento clássico, ou por mutações induzidas por fatores externos diversos, ou mesmo por erros durante a replicação do DNA na natureza.

   A adoção da mutagênese in vitro permite a democratização do uso da biotecnologia para o desenvolvimento de novas tecnologias não somente para a agricultura, mas para a medicina e a indústria.

CRISPR e seu uso no Brasil

   Nos últimos anos, a edição gênica, via CRISPR/Cas, tem se destacado como uma poderosa ferramenta para alterar sequências de DNA de forma precisa. A técnica CRISPR pode ser comparada a uma tesoura que permite cortar a sequência de DNA e realizar modificações com precisão cirúrgica, com aplicabilidade nos mais diversos organismos vivos, incluindo as plantas. 

   A aplicação de CRISPR no melhoramento de plantas já vem apresentando resultados práticos. Um dos exemplos é a variedade de soja desenvolvida pela Embrapa com teor reduzido de lectina, proteína que reduz a digestibilidade da soja. A técnica CRISPR foi utilizada para “desligar” o gene responsável pela produção de lectina no grão. Pelo melhoramento clássico, a obtenção de uma variedade com essa característica levaria em torno de 10 anos, ao passo que por meio de CRISPR esse processo levou menos de um ano. Em setembro de 2022, a CTNBio avaliou a tecnologia e a classificou como sendo não OGM.

   Outra vantagem é que as técnicas de mutagênese in vitro podem ser executadas por mais instituições, pois não demandam processos muito dispendiosos e demorados para seu desenvolvimento. Dessa forma, não ficam restritos a poucos atores. 

Subject:Biotecnologia

Author:Equipe SEEDnews

Publication date:24/04/2023 12:25:36

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