Carregando...

Sem uma base sólida, não há inovação tecnológica

Edição XXX | 04 - Jul . 2026
Silmar Teichert Peske-silmar@seednews.inf.br
Fabricio Becker Peske-fabricio@seednews.inf.br
   O agronegócio brasileiro é um dos maiores exemplos mundiais de adoção das inovações tecnológicas refletidas em ganhos de produtividade. O destaque é claro na soja e no algodão, tornando o país no líder mundial de produtividade já há vários anos.

   Especificamente em soja, o país é líder em produtividade, com 3,7 t/ha em uma área de 49 milhões de hectares cultivados majoritariamente em região tropical. Sendo a soja uma planta de ambiente temperado, os programas de melhoramento vegetal tiveram que começar do zero, pois inicialmente foram introduzidas cultivares dos EUA, de mais região fria (como as variedades Bragg, Bossier etc.). A grandeza do significado desta liderança, superando as condições climáticas “adversas”, também é corroborada pelo uso de cultivares de ciclo mediano e precoce, enquanto a concorrência (EUA e Argentina, principalmente) utiliza variedades majoritariamente de ciclo longo, que possuem mais tempo para enchimento do grão.

   Destaca-se que a produtividade é função de diversos fatores, como nutrição de plantas, controle de doenças, pragas, invasoras, época de plantio, estande de planta, entre outros. Estes fatores são magnificados pela genética da planta em maior ou menor grau, dependendo do sucesso do melhorista (germoplasma e biotecnologia). Felizmente para nós, brasileiros, os melhoristas foram capazes de desenvolver cultivares mais eficientes na realização da fotossíntese, assimilação de nutrientes e superação de fatores bióticos e abióticos. Isso, junto com os tratos culturais, propiciaram aumento na produtividade de 1-2 pp/ano.

Tabela 1_alguns dados do sucesso.jpg 76.91 KB


   Esta bonita história começou na década de 1970, com treinamento de pessoal e construção de uma plataforma legal para produção e comercialização de sementes, assim como as Leis de Proteção de Cultivares e de Patentes. Chegamos em 2026 mostrando para o mundo o sucesso do programa brasileiro de sementes. A seguir serão detalhadas as principais iniciativas.

   Plataforma Legal – Alguns Aspectos 
   A atividade sementeira até o final da década de 1990 era desenvolvida com grande participação do setor público, principalmente no melhoramento vegetal. Entretanto, após a promulgação da Lei de Proteção de Cultivares (LPC), em 1997, houve uma crescente participação da iniciativa privada, alcançando em 2026, na cultura da soja, mais de 30 empresas privadas dedicando-se ao melhoramento vegetal.

   Salienta-se que, a partir de 2012, os programas de melhoramento de soja colocaram no mercado mais de 100 cultivares por ano para as diferentes regiões edafoclimáticas do país, cada uma com distintas características agronômicas, o que propicia atender melhor o agricultor. Grande parte das cultivares são de ciclo precoce ou mediano, para possibilitar um segundo cultivo, como milho ou algodão.

Figura 2_Circulo virtuoso.jpg 72.35 KB


   Assim, a ampla participação da iniciativa privada no melhoramento vegetal deve-se principalmente à LPC, que contempla o direito do melhorista em receber um valor sobre a comercialização das sementes de uma cultivar protegida. Isto é viabilizado, principalmente, pelo licenciamento de uma cultivar para o produtor de sementes realizar a respectiva produção e comercialização, mediante um pagamento de royalty sobre a semente comercializada. Porém, devemos enfatizar que o royalty no Brasil não se aplica sobre semente salva (mesmo legal) pelo agricultor.

   A proteção também pode ser obtida via Lei de Propriedade Intelectual ou Lei de Patentes, de 1996, quando utilizado processo para obtenção de cultivar com evento biotecnológico, conhecido como organismo geneticamente modificado (OGM). A relação da proteção pela LPC e daquela por patente está principalmente no processo de captura de valor: enquanto a LPC brasileira não contempla captura de valor na semente salva, a proteção pela Lei de Patentes vai até o grão, ou seja, se o agricultor fizer uso de uma semente salva com OGM, deverá pagar uma taxa tecnológica (TT).

   Modelo de Negócio
   As inovações tecnológicas requerem investimentos de diversas naturezas, como pessoal, infraestrutura, máquinas, equipamentos, materiais diversos e tempo. Mesmo assim, o sucesso de um empreendimento não é garantido.

   Assim, as empresas que investem em novas cultivares ou em eventos biotecnológicos veiculados por cultivares utilizam-se de mecanismos para obtenção de retorno do investimento. No caso de novas cultivares, o modelo de negócio consiste basicamente em um acordo entre o obtentor da nova cultivar e o produtor de sementes, que basicamente consiste em licenciar a produção e comercialização para o produtor de sementes, mediante um royalty que, no caso da soja, varia de 10 a 30 kg de grão por hectare.

   Por outro lado, no caso de eventos biotecnológicos, os quais são protegidos por patente, o modelo de negócio contempla contrato entre as partes reconhecendo opções de pagamento da TT na semente comercial (C1, C2, S1 e S2), salva legal e após plantio na entrega do grão de soja (moega), isto por safra. O contrato também contempla o direito de teste (fitinha) na entrega do grão de soja e a remuneração a cada uso.

Tabela 2_produtividade da soja.jpg 67.64 KB


   Em termos de captura de valor por alternativa, no ano agrícola 2025/26, foi de R$ 235,7/ha sobre a semente comercial, enquanto para a semente salva legal foi de R$272,7/ha e de 7,5% na comercialização da produção do grão (para quem está em desconformidade). Registra-se que apenas 5% do valor arrecadado com os direitos sobre a inovação tecnológica no ano de 2025 foi com a opção de 7,5% na comercialização do grão.

   Salienta-se que o custo da produção de soja está estimado em R$ 6,6 mil/ha, com valor da saca de R$ 110,00, sendo que menos de 5% é referente aos custos de royalty (germoplasma) e TT (biotecnologia) juntos. Assim, em situações como esta, com média de produtividade de 62 sc/ha, o agricultor olha com lupa os custos de produção para viabilização de seu negócio.  Ocorre que todos os custos são importantes; entretanto, alguns são mais que outros, sendo que inibir a inovação tecnológica parece não ser a melhor opção (há exemplos neste sentido).

Figura 1_Vantagens competitivas do Brasil.jpg 84.19 KB


   Considerações
   A criação e desenvolvimento das inovações tecnológicas é um processo contínuo, requerendo recursos que, após algum tempo, poderão propiciar retorno do investimento, havendo uma estreita relação entre o valor arrecadado e a obtenção dos avanços. A pesquisa leva um bom tempo para dar seus frutos e, havendo interrupção, em geral, recomeça-se do zero, como é o caso da criação e desenvolvimento das cultivares com atributos agronômicos superiores.

   O tipo de proteção auferida por uma inovação tecnológica pode ser robusta, como é o caso da Lei de Patentes, ou fraca, como no caso da proteção pela LPC do Brasil, que ainda utiliza a convenção da UPOV de 1978. Neste sentido, registra-se que uma grande inovação tecnológica que é a edição de genes praticamente não está sendo colocada no mercado, pois a proteção é via LPC, que é fraca, pois o agricultor pode salvar sua semente sem reconhecer o trabalho do melhorista. A alternativa está sendo somente incorporar a inovação em um material patenteado. A captura de valor é essencial para realização e continuidade dos trabalhos.

   A captura de valor em soja através da TT é um modelo elaborado, contemplando vários aspectos, como pode ser observado no texto. Neste sentido, gostaria de salientar que está contemplado no negócio que o agricultor, ao comprar semente de soja de uma cultivar protegida por patente, terá um volume de isenção de uma quantidade de kg/ha, que neste ano de 2026 foi de 4.320 kg/ha para a maioria das regiões edafoclimáticas do país. A quantidade de isenção tem o objetivo de assegurar que o agricultor, ao utilizar sementes comerciais ou salva legal, possa entregar a sua produção sem se preocupar com a cobrança no momento da entrega do grão. Como pode ser observado, a quantidade de isenção é bem superior à média de produção, isto para não bitributar o agricultor que obtém produtividade acima da média.

   Comentou-se com detalhes a captura de valor para sementes de soja. Entretanto para milho, a captura de valor é através do material híbrido, ou seja, o valor já está embutido na semente que o agricultor compra anualmente para usufruir dos benefícios da hibridação. Em materiais híbridos, não se discute TT - e raríssimas vezes o royalty -, pois a comercialização é praticamente 100% verticalizada.

   A grandeza das contribuições das inovações tecnológicas da cultura da soja são dignas de comemoração com atores de diversas naturezas. O cultivo, que praticamente começou na década de 1970 com variedades introduzidas de região fria e de ciclo longo, apresentava produtividade inferior a 2 t/ha, enquanto no ano de 2026, com variedades adaptadas a região tropical, apresentou produtividade de 62 sc/ha, com cultivares de ciclo precoce e mediano. Enfatizando, atualmente, o país possui a maior produtividade global junto com a maior produção de grão (180 milhões de toneladas), e isto fala por si só. Vamos manter este status.

   O sucesso do Brasil na produção (soja, principalmente) foi alicerçada por um ambiente de negócios que fomentou inovação e investimentos, sendo composto por leis, agências regulatórias, representação de classes, empresas (privadas e públicas), infraestrutura e, não menos importante, o agricultor, que adotou as inovações tecnológicas. 
Compartilhar