Consultas

Edição VIII | 05 - Set . 2004
Equipe SEEDnews-seednews@seednews.inf.br

    Esta seção da revista SEEDnews está sendo coordenada pela equipe da área de sementes da Universidade Federal de Pelotas, objetivando esclarecer as inúmeras dúvidas enviadas pelos seus leitores.


    Gostaria que me explicassem o que realmente vem a ser pirataria no negócio sementes. Tenho escutado que isto é um dos maiores problemas, não só em sementes, como também em outros produtos.

    Em relação às sementes, nos países que possuem lei de proteção de cultivares, toda pessoa que desejar comercializar uma cultivar protegida deve ter a permissão de quem criou o material (obtentor); numa linguagem comum deverá pagar uma taxa. A pirataria consiste em comercializar uma cultivar protegida sem a permissão do obtentor. No Brasil, há indícios de que esse comércio está diminuindo em função das várias apreensões ocorridas principalmente em soja e trigo. Há advogados que se especializaram em instruir processos para caracterizar a pirataria.

 

    Em condições tropicais e subtropicais, as sementes de soja são colhidas em épocas em que a temperatura normalmente está acima dos 25ºC. Considerando que isto pode afetar a qualidade das sementes, o que pode ser feito para minimizar este inconveniente?

    De fato, a temperatura é um dos fatores que mais afetam a qualidade das sementes; assim, os produtores buscam alternativas para esfriar suas sementes. Uma das melhores alternativas é passar ar frio pelas sementes a granel. Em poucas horas, consegue-se esfriá-las de 30ºC para 15ºC, cuja temperatura propicia um alto potencial de armazenamento. Um dos últimos avanços neste processo é esfriar as sementes no depósito de ensaque, permitindo que as sementes sejam ensacadas com baixa temperatura.

 

    Primeiro foram as sementes híbridas e agora são as sementes com características especiais para a indústria, a saúde e o manejo no campo que possuem um alto valor. Por favor, comentem o que se está fazendo para maximizar a produção destas sementes.

    A produção de sementes nos últimos anos avançou bastante - hoje quem está no negócio é porque se profissionalizou. Como os custos de produção aumentaram e nem tudo pode ser repassado para a sementes, os produtores tiveram que investir em tecnologia de produção, beneficiamento e em fortes parcerias comerciais. Um dos avanços que se pode citar é no beneficiamento de sementes, no qual se melhorou bastante a eficiência, ou seja, aumentou-se a qualidade do processo com melhores equipamentos e diminui-se as perdas.

Em soja, era comum perder-se em média 30%; hoje esta perda está, em média, ao redor de 20%. Isto devido, principalmente, à melhor capacitação de pessoal.

 

    Escutei recentemente em uma palestra que a compensação em peso para sementes de baixa qualidade é uma alternativa que se deve evitar. Poderiam explicar?

    Um dos atributos da qualidade fisiológica das sementes é seu potencial de germinação, característica esta utilizada mundialmente para o comércio. Entretanto, um saco de 50 kg de sementes com 100% de germinação, terá um desempenho superior a dois sacos de 50kg com 50% de germinação. Isto devido a problemas de distribuição das sementes no momento do plantio, sendo que as sementes com 50% de germinação não terão uma emergência uniforme no espaço e nem no tempo. Isto sem considerar que o saco com 50% de germinação, provavelmente terá uma emergência bem inferior ao percentual de germinação.

 

 

 

    A proteção de cultivares, que levou a iniciativa privada a investir fortemente no melhoramento vegetal, tem demonstrado ser uma ótima ferramenta para colocar à  disposição do agricultor sementes de alta qualidade das variedades melhoradas. Porém, escuto com frequência que a melhor proteção seria os países adotarem a convenção da UPOV de 1991. Gostaria de mais informações a respeito.

    A UPOV possui praticamente duas convenções, a de 1978 e a de 1991, cuja diferença principal é de que a primeira isenta da taxa do obtentor os agricultores que guardam sua própria semente, enquanto que na de 1991 a proteção vai até o grão, ou seja, se o agricultor desejar guardar suas sementes não estará livre da taxa do obtentor. Merecem comentário os sistemas da Bolívia e da Colômbia, que limitam a quantidade de semente que um agricultor pode guardar para uso próprio. A maioria dos países que utilizam a convenção de 1978 não limitam a produção própria de sementes, acarretando profundas distorções no negócio sementes, principalmente em grandes áreas.

 

    Gostaria de saber qual o tamanho da amostra que se deve utilizar para a análise, no caso dos testes para identificação de material transgênico, que estão tornando-se rotina.

    Para sementes, recomenda-se utilizar os procedimentos de amostragem que vêm sendo utilizados para os testes de germinação e pureza, que podem ser encontrados nas regras de análise de sementes. Especificamente em relação ao tamanho da amostra, esta irá depender da tolerância. No entanto, parece que há uma convenção sugerindo que deverá ser tal que tenha pelo menos um contaminante. Assim, para uma tolerância de 0,1%, o tamanho da amostra de trabalho será de 1000 sementes.

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