Com a justificativa de que
compensando o plantio com mais sementes tem-se o mesmo resultado
final, me estão sendo oferecidas sementes com baixa germinação. Por
favor, comente a respeito.
Em geral, quando a germinação é
baixa, o vigor das sementes é mais baixo ainda. Assim, na ocorrência de
qualquer adversidade na semeadura haverá sérios problemas de estande com a
semente de baixa qualidade. Outro problema, talvez mais grave, é a
desuniformidade do estande, verificando-se, com sementes de baixa qualidade, espaços
sem plantas, enquanto outros apresentam plantas demais, o que ocasiona redução
no potencial de produção da lavoura.
Com a colheita do trigo se
aproximando, os compradores estão avisando que vão pagar pela
qualidade do produto. Além do peso hectolítrico, há algum outro
teste para verificar a qualidade do trigo?
Está se difundindo cada vez mais o
teste chamado “falling number”, que identifica claramente o trigo que teve
germinação na espiga ou ficou muito tempo na lavoura aguardando a colheita, exposto
à chuvas e outras condições adversas. A qualidade do grão está se tornando cada
vez mais importante, pois o consumidor, em seu direito de livre escolha, está exigente.
Na época da colheita, os secadores
funcionam as 24 horas do dia e como a gente não pode estar sempre
de olho na secagem, como podemos, através de um método
simples, ter o registro do processo de secagem?
Colocando-se um termógrafo na entrada
do ar, pois assim ficará registrada a temperatura do ar utilizado para secagem
da semente e/ou grão. Nos secadores intermitentes, em geral, recomenda-se para
sementes uma temperatura do ar entre 60 e 80ºC, dependendo do secador, não
podendo esta temperatura estar acima e nem abaixo deste intervalo, o que
afetaria a semente pelo calor em demasia ou pela danificação mecânica, respectivamente.
Alguns colegas que andaram visitando
o Uruguai e a Argentina vieram com o termo “pool de siembra”. Poderiam
esclarecer o que significa ?
Realmente, nos dois países vizinhos a
exploração agrícola possui alguns sistemas de gerenciamento diferentes dos
nossos. Entre eles, está a utilização do “pool de siembra”, que nada mais é do
que a terceirização do processo de semeadura, ou seja, o proprietário paga para
um terceiro realizar o preparo do solo, a aplicação do herbicida, adubação e a
semeadura propriamente dita, não se envolvendo desta forma com problemas de maquinaria
e pessoal.
É inegável o aumento do número de
novas variedades de soja disponíveis no mercado. Estou confuso a
respeito de qual cultivar comprar. Poderiam fornecer-me algumas dicas
de como proceder?
É evidente que o preço da semente não
deve ser o seu principal parâmetro de decisão, então avalie o desempenho da
cultivar a campo em caracteres como produtividade, resistência à doenças e
pragas, além da assistência técnica que o vendedor é capaz de lhe proporcionar.
Considere também que algumas cultivares ou híbridos possuem características especiais
de grão, que fazem com que se obtenha um preço superior no momento da venda.
O que vem a ser Biossegurança?
A Biossegurança é uma ciência
surgida no século XX, voltada para o controle e a minimização de riscos
advindos da prática de diferentes tecnologias em laboratório ou quando
aplicadas ao meio ambiente. O fundamento básico da biossegurança é assegurar o
avanço dos processos tecnológicos e proteger a saúde humana, animal e o meio
ambiente.
A SEEDNews consultou o doutor Manoel
Olímpio de Vasconcelos Neto, do SNPC, para obter maiores informações
sobre o registro de cultivares:
“Atualmente, qualquer nova cultivar,
para ser utilizada para produção e comercialização de sementes e mudas
fiscalizadas, em todo o território nacional, tem que, obrigatoriamente, ser
inscrita no Registro Nacional de Cultivares, RNC, que funciona junto ao Serviço
Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC. A solicitação de inscrição de uma
cultivar no RNC pode ser entregue diretamente na sede do SNPC/MA, em Brasília –
DF, ou ser enviada pelos correios, desde que cumpridos os requisitos
estabelecidos pelas Portarias MA/Nº 527, de 31/12/97 e SDR/MA/Nº 294, de
14/10/98.
Portanto, como se verifica, o RNC nada tem
a ver com a proteção de cultivares, que é regulamentada pela Lei n.º 9.456, de
25/04/97. Dentro desse princípio, fica claro que para ser inscrita no RNC, a
cultivar pode ou não estar protegida. Esclareça- se, portanto, que a proteção
apenas assegura direitos sobre a exploração comercial da cultivar, enquanto que
o registro homologa a cultivar para a produção e o comércio de sementes e
mudas. Para a proteção ou o registro de organismos geneticamente modificados, ou
transgênicos, é necessário que as empresas de biotecnologia antes providenciem suas
liberações comerciais junto à CTNBio.”