Consultas

Edição III | 06 - Nov . 1999
Equipe SEEDnews-seednews@seednews.inf.br

    Esta seção da revista SEEDNews está sendo coordenada pela equipe da área de sementes da Universidade Federal de Pelotas. 

     Com a justificativa de que compensando o plantio com mais sementes tem-se o mesmo resultado final, me estão sendo oferecidas sementes com baixa germinação. Por favor, comente a respeito. 
    Em geral, quando a germinação é baixa, o vigor das sementes é mais baixo ainda. Assim, na ocorrência de qualquer adversidade na semeadura haverá sérios problemas de estande com a semente de baixa qualidade. Outro problema, talvez mais grave, é a desuniformidade do estande, verificando-se, com sementes de baixa qualidade, espaços sem plantas, enquanto outros apresentam plantas demais, o que ocasiona redução no potencial de produção da lavoura. 

    Com a colheita do trigo se aproximando, os compradores estão avisando que vão pagar pela qualidade do produto. Além do peso hectolítrico, há algum outro teste para verificar a qualidade do trigo? 
    Está se difundindo cada vez mais o teste chamado “falling number”, que identifica claramente o trigo que teve germinação na espiga ou ficou muito tempo na lavoura aguardando a colheita, exposto à chuvas e outras condições adversas. A qualidade do grão está se tornando cada vez mais importante, pois o consumidor, em seu direito de livre escolha, está exigente. 

    Na época da colheita, os secadores funcionam as 24 horas do dia e como a gente não pode estar sempre de olho na secagem, como  podemos, através de um método simples, ter o registro do processo de secagem? 
    Colocando-se um termógrafo na entrada do ar, pois assim ficará registrada a temperatura do ar utilizado para secagem da semente e/ou grão. Nos secadores intermitentes, em geral, recomenda-se para sementes uma temperatura do ar entre 60 e 80ºC, dependendo do secador, não podendo esta temperatura estar acima e nem abaixo deste intervalo, o que afetaria a semente pelo calor em demasia ou pela danificação mecânica, respectivamente. 

    Alguns colegas que andaram visitando o Uruguai e a Argentina vieram com o termo “pool de siembra”. Poderiam esclarecer o que significa ? 
    Realmente, nos dois países vizinhos a exploração agrícola possui alguns sistemas de gerenciamento diferentes dos nossos. Entre eles, está a utilização do “pool de siembra”, que nada mais é do que a terceirização do processo de semeadura, ou seja, o proprietário paga para um terceiro realizar o preparo do solo, a aplicação do herbicida, adubação e a semeadura propriamente dita, não se envolvendo desta forma com problemas de maquinaria e pessoal. 

    É inegável o aumento do número de novas variedades de soja disponíveis no mercado. Estou confuso a respeito de qual cultivar comprar. Poderiam fornecer-me algumas dicas de como proceder? 
    É evidente que o preço da semente não deve ser o seu principal parâmetro de decisão, então avalie o desempenho da cultivar a campo em caracteres como produtividade, resistência à doenças e pragas, além da assistência técnica que o vendedor é capaz de lhe proporcionar. Considere também que algumas cultivares ou híbridos possuem características especiais de grão, que fazem com que se obtenha um preço superior no momento da venda. 

    O que vem a ser Biossegurança? 
    A Biossegurança é uma ciência surgida no século XX, voltada para o controle e a minimização de riscos advindos da prática de diferentes tecnologias em laboratório ou quando aplicadas ao meio ambiente. O fundamento básico da biossegurança é assegurar o avanço dos processos tecnológicos e proteger a saúde humana, animal e o meio ambiente. 

    A SEEDNews consultou o doutor Manoel Olímpio de Vasconcelos Neto, do SNPC, para obter maiores informações sobre o registro de cultivares: 
    “Atualmente, qualquer nova cultivar, para ser utilizada para produção e comercialização de sementes e mudas fiscalizadas, em todo o território nacional, tem que, obrigatoriamente, ser inscrita no Registro Nacional de Cultivares, RNC, que funciona junto ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC. A solicitação de inscrição de uma cultivar no RNC pode ser entregue diretamente na sede do SNPC/MA, em Brasília – DF, ou ser enviada pelos correios, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pelas Portarias MA/Nº 527, de 31/12/97 e SDR/MA/Nº 294, de 14/10/98. 
    Portanto, como se verifica, o RNC nada tem a ver com a proteção de cultivares, que é regulamentada pela Lei n.º 9.456, de 25/04/97. Dentro desse princípio, fica claro que para ser inscrita no RNC, a cultivar pode ou não estar protegida. Esclareça- se, portanto, que a proteção apenas assegura direitos sobre a exploração comercial da cultivar, enquanto que o registro homologa a cultivar para a produção e o comércio de sementes e mudas. Para a proteção ou o registro de organismos geneticamente modificados, ou transgênicos, é necessário que as empresas de biotecnologia antes providenciem suas liberações comerciais junto à CTNBio.” 


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