
Utilização de Sementes Melhoradas Alavanca a Produtividade
Edição VIII | 02 - Mar . 2004 O presente artigo analisa a utilização ou o
consumo de sementes melhoradas de algodão, arroz, feijão, milho, soja e trigo,
nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro- Oeste, na safra 2002/03, com
base nos dados publicados pela ABRASEM.
Semente melhorada, segundo a conceituação mundialmente
adotada, é o material produzido para plantio ou semeadura, sob condições
especiais, obedecendo normas técnicas, padrões e procedimentos estabelecidos. Inclui
as categorias de sementes genética, básica, certificada e fiscalizada. Como um
fundamento básico - é largamente conhecido o fato de que a semente é um vetor
tecnológico, na medida em que ela se constitui no veículo exclusivo de
transferência da carga genética construída pelos pesquisadores na criação da
"cultivar", desenvolvida para atender necessidades técnicas e
sócio-econômicas da agricultura. E dos requisitos comerciais, industriais e de
consumo do produto agrícola correspondente.
A compreensão do significado disso é
extremamente importante, por parte do Governo Federal e dos estaduais, uma vez
que incentivos ao aumento da utilização de sementes melhoradas podem ser
concebidos, como instrumento de uma política pública, para aumentar a produção
e a renda dos agricultores, via produtividade.
De todos os insumos usados na agricultura,
a semente de boa qualidade das melhores cultivares, é o mais barato. Ou seja, o
insumo "semente" é o que menos influencia no custo da produção de
grãos, o que, comparativamente com outros insumos (adubos, defensivos
agrícolas, etc), proporciona a melhor relação "custo/benefício". Só isto
justifica investimentos em campanhas, acompanhadas de incentivos apropriados, para
aumentar a taxa de utilização de sementes melhoradas em certas lavouras e
estados, onde a situação é mais grave.

Taxa de utilização de sementes melhoradas,
por lavoura, na safra 2002/2003
O consumo de sementes melhoradas existente
- expresso pela percentagem de sua utilização (TUSM%), relativamente à área
total cultivada, observada entre as culturas (algodão, arroz, feijão, milho,
soja e trigo), apresenta enorme variação, entre um máximo de 85% - em milho - a
um mínimo de 18% - em feijão. Esta é uma constatação que deve chamar a atenção
dos dirigentes institucionais envolvidos nos segmentos do setor brasileiro de
sementes.
A figura acima ilustra graficamente o
consumo de sementes melhoradas ou a taxa de utilização desse tipo de semente,
nas lavouras consideradas, nos plantios realizados na safra 2002/03, na soma
das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Significa que, ao nível das culturas,
e dos estados, ocorrem variados níveis de deficiência de utilização de sementes
melhoradas, como "buracos tecnológicos", que empregam sementes
freqüentemente de baixa qualidade, sob várias denominações.
Sob o ponto de vista regional, o consumo de
sementes melhoradas também apresenta diferenças: Centro-Oeste, 71%; Sudeste, 65%
e Sul, 54%. Estes números fazem com que, na média das lavouras (consideradas) dos
estados do centro-sul brasileiro, o emprego de melhores sementes/melhores
cultivares esteja na casa de 57% do total da área cultivada. Em outras
palavras: verifica-se que em cerca de 43 % da área total cultivada foram
utilizadas sementes não-controladas - em grandes quantidades - de baixa qualidade
(clandestinas, transgênicas piratas) e de cultivares já não mais recomendadas e/ou
não perfeitamente identificadas.
Com base na estimativa de plantio para a safra
2003/04, da Conab, liberada em dezembro de 2003, verificam-se variações acentuadas
das áreas agora plantadas, com sementes não-melhoradas. Esta análise mostra que
o Rio Grande do Sul é o estado que cultiva a maior área com sementes
não-melhoradas, avaliada em 4,5 milhões de hectares, sendo Santa Catarina o
estado que cultiva a menor área com sementes não controladas, ou seja, 184,5
mil hectares.
As áreas cultivadas com "grãos",
de espécies e estados objetos deste estudo, somadas, chegariam a 11,34 milhões
de hectares, na safra 2003/04, o equivalente a ¼ do total a ser cultivado.
Por último, há de serem consideradas
algumas premissas para estabelecer políticas públicas e privadas, que visem
melhorar o consumo de boas sementes, como aqui se aventura sugerir:
a. As estratégias dos atores públicos e
privados, atuantes no desenvolvimento de
cultivares, bem como por parte dos diretamente envolvidos na produção e no
comércio de sementes melhoradas, têm de ser apoiadas pela visualização dos
fatos que estão ocorrendo como apresentado neste artigo - no sentido de
aumentar e melhora o consumo mais generalizado de melhores sementes;
b. Para o setor privado, esta é uma questão
de lucro ou retorno de investimentos realizados; para os órgãos e as instituições
governamentais, justificar-se-ía perante à sociedade o uso de dinheiro do contribuinte
brasileiro que paga impostos, mantenedores das atividades de pesquisa de criação
de cultivares e de sua transferência através da oferta de sementes básicas;

Taxa de utilização de sementes melhoradas,
por estado, na safra 2002/2003
c. Trata-se de uma situação que, para as
empresas privadas, a atividade contextuada é um negócio, e para o governo, um
empreendimento de natureza técnico-econômica e social;
d. O multiplicador nacional de sementes, na
sua função de ligar os resultados do melhoramento com a realidade da agricultura
requer, no ambiente prático dos negócio, um marco legal que estabeleça
condições iguais para todos:
e. O que não pode ser tolerada é a ação de
contraventores da legislação da produção e do comércio de sementes, proliferando
na concorrência com a porção legalmente organizada do setor, sob o olhar
beneplácito dos órgãos públicos de fiscalização, e mesmo com a passividade das associações
de classe dos produtores de sementes, relativamente às perdas sofridas;
f. Entretanto, sem a ação fiscalizadora
oficial, decisiva e eficaz, o País vive hoje, uma fase peculiar da história do
setor de sementes: a existência legal da produção que convive em paralelo com
um mercado ilegal – clandestino e contraventor das regras estabelecidas;
g. Não só fazer valer a lei de sementes, mas
o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, instituído pela Lei Nº 10.771/03, e a
observância dos ditames da nova lei de biossegurança, centrada nos transgênicos
(em tramitação no Congresso Nacional), mas os componentes da cadeia de sementes
têm o dever e a obrigação de zelarem pelo correto e profícuo andamento do
consumo de sementes melhoradas no país; atores do sistema e o próprio país têm
o direito de usufruírem do uso de sementes melhoradas;
h. O conservadorismo, empirismo e o
improviso no setor de sementes têm de ceder lugar ao profissionalismo e a
legalidade, urgentemente; e
i. Finalmente, os dados, as informações e
propostas, interpostas neste artigo, indicam a necessidade de uniformizar, aumentar
e melhorar o consumo de sementes "legais" no País. Trata-se de uma questão
de interesse nacional impostergável.