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Inadimplência rural bate recorde e produtor precisa começar agora a reorganizar dívidas para o próximo ano

Inadimplência rural bate recorde e produtor precisa começar agora a reorganizar dívidas para o próximo ano

   Com mais de R$ 610 bilhões previstos em crédito para a safra 2026/27, especialista alerta que renegociar não basta: diagnóstico das dívidas, acesso a linhas de fomento e gestão das garantias podem ser decisivos para recuperar a saúde financeira da propriedade

   O agronegócio brasileiro chega à safra 2026/2027 diante de um paradoxo: enquanto o volume de crédito programado para o setor supera R$ 610 bilhões, o endividamento pressiona uma parcela crescente dos produtores. A inadimplência da população rural pessoa física analisada pela Serasa Experian alcançou 8,8% no primeiro trimestre de 2026, maior índice da série trimestral divulgada pela empresa.

   O cenário acende um alerta para produtores que acumulam dívidas de diferentes origens e precisam reorganizar o passivo para recuperar capacidade de investimento e acesso ao crédito.

   Para a advogada Marisa Magalhães Lima, o principal erro é esperar a situação financeira chegar ao limite. “Sair do vermelho não é milagre, é projeto. O produtor que conhece suas dívidas, garantias e possibilidades de renegociação tem mais condições de agir antes que o problema se transforme em uma crise patrimonial”, afirma.

Diagnóstico antes da renegociação

   Segundo a especialista, o primeiro passo é fazer um diagnóstico jurídico-financeiro que reúna crédito rural oficial, operações de crédito livre, dívidas com fornecedores, Cédulas de Produto Rural (CPRs), garantias, taxas, vencimentos e encargos.

   Esse mapeamento permite identificar o que pode ser renegociado ou alongado, quais dívidas podem ser substituídas por linhas mais adequadas e quais contratos exigem análise jurídica específica.

   “Um dos problemas é negociar no desespero, contrato por contrato, sem enxergar o passivo como um todo. Antes de assinar uma renegociação, é preciso entender o que está sendo alterado e quais serão as consequências para o produtor”, explica Marisa.

   O tema ganhou relevância em 2026 com a Medida Provisória nº 1.376, que autorizou a criação de linhas de crédito para composição de determinadas dívidas rurais e CPRs, entre outras medidas previstas na norma.

   Para Marisa, renegociar pode ser parte da solução, desde que prazo, custo efetivo, garantias e capacidade de pagamento sejam analisados. “Uma renegociação incompatível com o fluxo de caixa da propriedade pode apenas transferir o problema para a safra seguinte.”

Trocar dívida cara e recuperar capacidade de produzir

   Outro movimento estratégico é buscar linhas de financiamento mais compatíveis com o ciclo da atividade rural. O Plano Safra 2026/2027 prevê R$ 525,1 bilhões para a agricultura empresarial e R$ 85,2 bilhões para operações do Pronaf destinadas à agricultura familiar.

   Produtores que recorreram ao crédito livre em períodos de dificuldade podem avaliar a reorganização financeira e documental necessária para voltar a acessar linhas de fomento e financiamento rural adequadas ao seu perfil.

   “Crédito não deve servir apenas para pagar crédito. O objetivo da reorganização é recuperar margem e capacidade de produzir. Quando a dívida consome continuamente o resultado da atividade, é preciso rever a estrutura financeira da propriedade”, afirma.

Garantias e recuperação judicial exigem cautela

   Safra futura, recebíveis, máquinas e imóveis rurais podem estar vinculados a diferentes operações. Por isso, Marisa alerta para a necessidade de conhecer exatamente quais bens estão comprometidos antes de contratar ou renegociar uma dívida.

   “Planejamento patrimonial feito com antecedência é gestão. Tentar reorganizar patrimônio quando uma execução já é iminente pode criar riscos jurídicos adicionais”, ressalta.

   Quando a negociação extrajudicial não é suficiente e a continuidade da atividade está ameaçada, a recuperação judicial também pode ser avaliada. Após as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.112/2020, produtores rurais que atendam aos requisitos legais podem recorrer ao instrumento para reorganizar determinados passivos e preservar a atividade econômica.

   Marisa ressalta, porém, que a recuperação judicial não substitui o planejamento. “Ela pode ser essencial em determinados casos, mas não corrige sozinha a origem do desequilíbrio. Quanto melhor o diagnóstico e mais viável o plano econômico, maiores são as condições de estruturar a continuidade da atividade.”

Cinco movimentos para chegar a 2027 mais estruturado

   Na avaliação da especialista, o produtor endividado deve concentrar esforços em cinco frentes: mapear integralmente o passivo; avaliar antecipadamente as possibilidades de renegociação; buscar linhas de crédito adequadas ao ciclo produtivo; revisar garantias e estrutura patrimonial; e considerar instrumentos judiciais quando necessários e juridicamente adequados.

   “O produtor brasileiro já demonstrou sua capacidade de produzir. O desafio agora, para uma parcela do setor, é combinar eficiência no campo com gestão financeira e estrutura jurídica. Hoje, proteger a atividade exige olhar para a lavoura, mas também para contratos, crédito e patrimônio”, conclui Marisa Magalhães Lima.

Assunto:Negócios

Autor:Communica Brasil

Data de publição:05/10/2026 12:21:49

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