
Europa finaliza aprovação histórica de novas técnicas genômicas no continente
As novas regulamentações europeias põe fim a uma década de estagnação e inauguram uma nova era para a competitividade, a sustentabilidade e o futuro da agricultura europeia.
O setor europeu de melhoramento de plantas celebrou a aprovação final do novo Regulamento Europeu sobre Novas Técnicas Genômicas (NGTs), uma decisão considerada estratégica para o futuro da agricultura europeia e para a capacidade da União Europeia de se manter competitiva na inovação agroalimentar.
As novas regulamentações põem fim a quase uma década de incerteza jurídica e política que havia dificultado o desenvolvimento e o investimento em tecnologias de melhoramento de plantas na União Europeia, enquanto outros países concorrentes adaptavam rapidamente seus marcos regulatórios.
Para a ANOVE (Associação Nacional de Melhoristas Vegetais), esta decisão representa "um ponto de virada para a agricultura europeia e espanhola", pois reconhece oficialmente o papel estratégico da inovação genética para garantir a competitividade, a sustentabilidade e a segurança alimentar do continente. "A Europa precisava urgentemente recuperar sua capacidade de inovação no setor agrícola. Esta aprovação envia um sinal muito claro: a UE quer continuar sendo líder em pesquisa, produtividade e sustentabilidade", enfatiza a associação.
As Novas Técnicas Genômicas (NTGs) irão acelerar o desenvolvimento de variedades de plantas mais resistentes à seca, pragas e doenças, melhorar a eficiência do uso da água e dos recursos naturais, aumentar a qualidade nutricional dos alimentos e facilitar o cultivo de plantas mais adaptadas às mudanças climáticas. Em um contexto marcado por eventos climáticos extremos, volatilidade de preços, pressão regulatória e a necessidade de aumentar a produtividade agrícola com menos recursos, o setor acredita que essas ferramentas serão fundamentais para garantir o futuro da agricultura europeia.
“O novo Regulamento reconhece algo essencial: não pode haver sustentabilidade sem inovação”, afirma Antonio Villarroel, CEO da Anove. “As NTGs permitirão o desenvolvimento de culturas mais resilientes e sustentáveis, contribuindo tanto para a rentabilidade dos agricultores quanto para os objetivos ambientais europeus.”
A atualização das regras aplicáveis às novas técnicas genómicas (NTG) foi acordada provisoriamente entre o Parlamento e o Conselho em dezembro de 2025.
As novas regras da UE marcam uma mudança no sentido de regulamentar com base na composição genética das plantas, e não no método de produção. As plantas alteradas por NTG serão divididas em duas categorias com obrigações jurídicas diferentes.
NTG-1 — Esta categoria diz respeito às plantas com um número e tipo limitados de alterações, que poderiam ter ocorrido através do melhoramento convencional. Uma vez verificado que cumprem os critérios para o estatuto de NTG-1, serão tratadas como plantas convencionais.
A pedido do Parlamento, as plantas concebidas para serem tolerantes a herbicidas ou para produzir inseticidas não podem fazer parte da categoria NTG-1.
NTG-2 – Esta categoria aplica-se às plantas que foram submetidas a modificações genéticas mais extensas ou complexas. Estão abrangidas pelas regras em vigor em matéria de OGM e serão sujeitas a uma avaliação dos riscos. É necessária uma autorização prévia para serem comercializados na UE.
Rastreabilidade, rotulagem e autoexclusão para os Estados-Membros
A plena rastreabilidade e rotulagem continuarão a ser obrigatórias para as plantas da categoria NTG-2, e os Estados-Membros poderão restringir ou proibir o seu cultivo, mesmo que tenham sido autorizadas na UE. As variedades de plantas que contenham ou sejam derivadas de uma planta da categoria NTG-1 serão enumeradas numa base de dados pública da UE. Além disso, todos os sacos de sementes e material de reprodução devem ser rotulados como pertencendo à categoria NTG-1, para permitir aos agricultores fazer uma escolha informada.
A fim de orientar a utilização de NTG para o desenvolvimento de plantas com características de sustentabilidade (por exemplo, resistência às alterações climáticas e às pragas), o regulamento torna obrigatória a monitorização dos impactos das plantas NTG na sustentabilidade.
Vegetais biológicos
Não serão permitidas NTG na produção biológica, mas a presença tecnicamente inevitável de plantas da categoria NTG-1 não constituirá incumprimento. A Comissão avaliará se este regulamento cria encargos administrativos, económicos ou práticos para os operadores biológicos, nomeadamente relacionados com a sua própria perceção e a dos consumidores.
Direitos de propriedade intelectual e patentes
Será possível patentear as NTG, com exceção das características ou sequências que ocorram na natureza ou sejam produzidos por meios biológicos. Os eurodeputados introduziram salvaguardas destinadas a evitar a concentração do mercado e a garantir preços acessíveis e um acesso equitativo aos agricultores, para que estes mantenham o direito de guardar e replantar sementes.
Com essa decisão, a União Europeia busca fortalecer sua autonomia estratégica em uma área considerada fundamental para a segurança alimentar e a competitividade econômica do continente.
Antonio Villarroel, Diretor Geral da ANOVE, enfatizou o trabalho institucional realizado ao longo do processo legislativo: “Agradecemos imensamente a Jessica Polfjärd por seu compromisso inabalável em alcançar um equilíbrio que nos permitisse garantir uma maioria parlamentar, ao mesmo tempo em que assegurasse uma legislação útil e eficaz para a inovação vegetal. Sua liderança foi fundamental em um debate particularmente complexo e polarizado.” Villarroel também destacou o papel desempenhado pelo Ministério da Agricultura espanhol: “Queremos reconhecer especialmente o trabalho do Ministro Luis Planas e de toda a sua equipe, que defenderam desde o início a necessidade de incorporar a inovação tecnológica como um elemento-chave para o futuro do setor agroalimentar europeu.”
A ANOVE e a Euroseeds ressaltaram que o trabalho continuará agora na fase de implementação para garantir que o novo marco regulatório permita a plena realização do potencial dos NTGs (Grupos de Inovação Tecnológica).
“O verdadeiro desafio começa agora: transformar este novo marco regulatório em uma oportunidade genuína para os agricultores, pesquisadores, melhoristas e consumidores europeus”, afirmou o setor.
Assunto:Biotecnologia
Autor:ANOVE
Data de publição:18/06/2026 12:56:59








