Portaria 458 tira obrigatoriedade do prazo de validade em hortifrutis frescos embalados

Portaria 458 tira obrigatoriedade do prazo de validade em hortifrutis frescos embalados

   A partir da publicação da Portaria nº 458 de 21 de julho de 2022, produtores estão dispensados da obrigatoriedade de colocar o prazo de validade em vegetais frescos embalados. A mudança está de acordo com Resolução RDC nº 259/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

   A justificativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para a troca é de um auxílio no combate ao desperdício de alimentos, visto que toneladas de frutas são perdidas anualmente para o cumprimento dos prazos de validade.

   “A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”, afirma José Guilherme Leal, secretário de Defesa Agropecuária do MAPA.

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   Diversos produtos que tinham a data de validade vencida, embora ainda aptos ao consumo, precisavam ser descartados, não podendo nem ir para outros fins, como doações. Se existissem produtos fora do prazo, órgãos de defesa do consumidor multavam os estabelecimentos. Com a Portaria 458 se espera que esse maior desperdício possa ser evitado. Importante salientar que, embora com a flexibilização, os estabelecimentos precisam garantir os requisitos mínimos de qualidade dos hortifrutis.

Subject:Linha Verde

Author:Equipe SEEDnews

Publication date:27/07/2022 15:11:37

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