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Edição XII | 02 - Mar . 2008
Equipe SEEDnews-seednews@seednews.inf.br

    Esta seção da revista SEEDnews está sendo coordenada pela equipe da área de  sementes da Universidade Federal de Pelotas, objetivando esclarecer as inúmeras dúvidas enviadas pelos leitores. Mande sua dúvida para redacao@seednews.inf.br

 

    “A notícia de que o Brasil conseguiu obter variedades de soja resistentes à doença ferrugem asiática, é algo para se festejar, pois, somente em minha lavoura de soja, aplico duas vezes por safra produtos químicos para controlar esta doença. Pergunto se essas variedades, devido a sua importância, serão patenteadas?”

    No Brasil, há duas maneiras de proteção, uma através da lei de proteção de cultivares, baseada na convenção da UPOV de 1978, que protege a variedade até a semente, e outra através de patente, que protege até o produto industrial (mais robusta). Para variedades obtidas da própria espécie, o país permite apenas que a proteção seja através da lei de proteção de cultivares. Assim, estas variedades resistentes à ferrugem asiática, mesmo com sua alta importância, não poderão ser patenteadas e sim protegidas pela lei de proteção de cultivares, não tão robusta.

 


    “Gostei do artigo publicado na última SEEDnews sobre a gestão da produção de sementes por uma empresa localizada na região subtropical do Brasil. Dos vários aspectos abordados, o enfoque sobre a perda de germinação durante o armazenamento chamou-me a atenção. Poderiam comentar a respeito?”

    As condições subtropicais do Brasil caracterizam-se, entre outros aspectos, por apresentarem uma temperatura média superior a 25°C durante os meses de armazenamento das sementes, que são de 6-8 meses. Esta condição, aliada ao processo de deterioração das sementes, faz com que sua germinação diminua durante o armazenamento. Para minimizar este efeito, algumas técnicas podem ser utilizadas, como colher as sementes com alta umidade e realizar a secagem ou esfriar a sementes assim que possível. No caso publicado na SEEDnews, o processo foi colher as sementes com alta umidade e realizar a secagem e com isso os lotes de sementes de soja, que tinham no início do armazenamento 90% de germinação e apresentavam, seis meses após, apenas uma redução média de quatro pontos percentuais.

 


 

    “Trabalho com vários germoplasmas de mamona, para determinar o valor agronômico de materiais para possível utilização industrial. Já consegui vários avanços, entretanto não consigo obter lotes de sementes com alta qualidade fisiológica. Quais podem ser as causas e como posso resolver este grande inconveniente?”

    A qualidade fisiológica das sementes é influenciada por vários fatores, fazendo com que a produção de sementes seja uma atividade que requer a utilização de alta tecnologia. No caso da manona, a obtenção de sementes de alta qualidade fisiológica é mais difícil do que outras espécies, como soja por exemplo, por apresentar uma característica genética que propicia uma rápida deterioração de campo. Para minimizar esta deterioração, a colheita deve ser realizada de forma escalonada assim que a semente amadurecer e, se possível, deve-se esfriá-las. Outra forma é identificar um material (e você tem muitos) que seja naturalmente pouco afetado pela deterioração de campo.

 


    “Examinando a capa da última SEEDnews, pude observar que se estava realizando uma análise de pureza num lote de sementes de trevo branco. Entre os componentes, havia sementes de invasoras, como também uma pedra de areia. Os inconvenientes das sementes invasoras são óbvios, porém, gostaria de saber os inconvenientes de pedrinhas de areia ou terra no meio do lote de sementes.”

    Numa análise de pureza, as pedras e partículas de solo são consideradas materiais inertes. Em relação aos inconvenientes destes materiais, os principais são a possível  transmissão de doenças e o fator econômico, pois quanto mais material inerte o lote de sementes apresentar, menos sementes por kg conterá. E imagine transportar solo ou pedrinhas por centenas de km - isto, com certeza, aumentará o custo da semente. Desejamos sementes de alta qualidade a um preço adequado.

 


    “Atualmente, temos no Brasil o royalty que se paga ao criador de uma variedade protegida e a taxa tecnológica que se paga para um evento patenteado. Em relação à taxa tecnológica, estamos pagando, para efeitos práticos, somente sobre a soja RR e pode-se considerar que seja em 100%, pois quem não paga na compra da semente pagará no momento de vender o grão. Como ficará a situação no momento em que se tiver vários eventos patenteados em um mesmo material e possivelmente de diferentes empresas?”

    Esta situação é bem provável que ocorra, e com certeza algum mecanismo será adotado para recolher a taxa tecnológica. Parece que o recolhimento através do produtor de sementes seria o mais recomendável, desde que a pirataria seja minimizada. Outra alternativa é continuar a cobrar a taxa tecnológica no grão, ou seja, no momento da venda e estabelecer uma multa que desestimule a sonegação. É bom lembrar que sem investimento não há avanço e para isso necessita-se de recursos financeiros. O Brasil possui uma bem definida cadeia produtiva, com associações de classes atuantes, assim como um moderno sistema legal, que inspira confiança para investimentos em inovação tecnológica.

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