INASE lança um protocolo complementar para registro de cultivares de milho com boa resposta à cigarrinha na Argentina

INASE lança um protocolo complementar para registro de cultivares de milho com boa resposta à cigarrinha na Argentina

   No âmbito da gestão abrangente que o Governo Argentino faz para conter a cigarrinha do milho (Dalbulus maidis), o Inase desenvolveu o procedimento de registo provisório de cultivares de milho que declaram boa resposta ao raquitismo do milho.

   No quadro do intenso trabalho interdisciplinar gerado pela Direção de Registo de Variedades do INASE em conjunto com o Comité Técnico de Cereais de Verão da Comissão Nacional de Sementes, como parte da estratégia de abordagem abrangente estabelecida pelo Governo Nacional para gerar ferramentas de mitigação, o Protocolo de Registo Complementar para Cultivares de milho que declaram uma boa resposta ao “atrofiamento do milho” foram estabelecidas.

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FOTO: INASE

   Devido à elevada incidência desta doença na campanha 2023/24, ao elevado nível de danos observados e à falta de cultivares adequadas, decidiu-se permitir o registo provisório no Registo Nacional de Cultivares de híbridos que demonstrem uma boa resposta na folha de milho, mediante cumprimento de alguns requisitos:

   Apresentação do primeiro ano de avaliação da cultivar inédita em ensaios controlados em três localidades da mesma Sub-região do Milho, conforme requisitos estabelecidos na Resolução INASE nº 108/97.

   Apresentação do primeiro ano de avaliação da cultivar inédita em ensaios onde é demonstrada boa resposta conforme estabelecido no referido Protocolo.

   A Resolução INASE n.º 294/2024 prevê que as inscrições provisórias serão admitidas exclusivamente durante o ano civil de 2025 e a inscrição definitiva será concedida após a apresentação de toda a informação exigida: completar o segundo ano de testes em três localidades do mesmo Sub-região do Milho e com a apresentação do segundo ano de testes conforme estabelecido na seção “Requisitos experimentais, metodologia e critérios de avaliação” do Protocolo.

   Portanto, o registro provisório terá duração de um ano. Caso o disposto acima não seja observado, o registro provisório da cultivar no Registro Nacional de Cultivares será cancelado.

   Por sua vez, qualquer cultivar que não declare boa resposta ao Raquitismo do Milho permanece sob os parâmetros da Resolução INASE nº 108/97 e não será elegível para registro provisório no Registro Nacional de Cultivares.

   O protocolo foi gerado por equipes técnicas altamente qualificadas e com experiência no assunto, a fim de fornecer ao produtor sementes sãs, de qualidade e que cumpram a declaração de boa resposta ao referido patógeno para a próxima campanha de milho. Uma menção especial é feita à Dra. María de la Paz Giménez Pecci, ao Engenheiro Agr. Macarena Casuso, e o Engenheiro Agr. M Sc Marcelo Carmona pela inestimável colaboração. 

Subject:Linha Verde

Author:INASE

Publication date:22/07/2024 11:58:45

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