Argentina cria uma categoria para a manutenção da pureza varietal em cultivares de uso público

Argentina cria uma categoria para a manutenção da pureza varietal em cultivares de uso público

   Com o objetivo de garantir a identidade varietal e ter uma lista atualizada dos responsáveis ​​pela manutenção da pureza das cultivares de uso público de alfafa, algodão, arroz, ervilha, cevada, grão de bico, amendoim, trigo e soja, foi criada a categoria “P” - Mantenedor de Pureza Varietal no Cadastro Nacional de Comércio e Fiscalização de Sementes através da Resolução 200/2024.

   As variedades inscritas no Cadastro Nacional de Cultivares e que não possuem Titularidade atual são de uso público. Da análise das declarações dos produtores efetuadas no Sistema de Informação Agrícola Simplificado (SISA), emerge a existência de um número considerável de cultivares de uso público que são utilizadas em cada campanha.
Com base nesta situação e de forma a garantir ao produtor a qualidade e identidade das sementes adquiridas ao INASE, considera-se necessária a existência de uma lista atualizada dos responsáveis ​​pela manutenção da pureza dessas cultivares de uso público, sejam eles o antigo proprietário que continua realizando manutenção ou outro operador interessado na persistência e comercialização de variedade que atenda aos requisitos estabelecidos pela Resolução 200/2024.

   Esta nova categoria RNCyFS, por enquanto, será aplicada para manter a pureza das variedades de uso público de alfafa, algodão, arroz, ervilha, cevada, grão de bico, amendoim, trigo e soja.
 
Como será a implementação da nova categoria?
 
   De todas as cultivares das espécies citadas que estão em uso público a partir de 1º de junho de 2025, pelo menos um mantenedor deverá ser apresentado para que permaneçam válidos no Registro Nacional de Cultivares (RNC), com prazo até 1º de julho de 2025.

   Para cultivares de uso público após 1º de junho de 2025, poderá ser apresentado mantenedor de pureza com prazo máximo de 30 dias corridos a partir do dia em que a cultivar passa a ser de uso público e, assim, dar continuidade à sua validade no RNC.

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   Em todos os casos, decorridos os prazos acima mencionados, deverá ser apresentado pelo menos um mantenedor de pureza a cada 5 anos para que as cultivares de uso público permaneçam válidas no RNC. A semente a partir da qual se iniciou a manutenção da pureza varietal deve ser da categoria original ou superior.
Caso a referida renovação não seja efetuada, o INASE considerará descontinuada a manutenção da pureza varietal das cultivares de uso público e procederá à sua retirada do RNC; ou seja, não farão mais parte do circuito de comercialização do país. Caso seja detectada a continuidade da comercialização dessas cultivares, os responsáveis ​​serão sancionados conforme previsto na Lei de Sementes.

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*FOTOS: INASE

Subject:Linha Verde

Author:INASE

Publication date:04/06/2024 14:09:37

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