
Portaria do MAPA regulamenta procedimentos da cadeia de sementes
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou, na última terça-feira, a Portaria n° 538. O instrumento estabelece normas que regulamentam diversos pontos da cadeia sementeira, desde sua produção até sua comercialização e utilização.
O documento conta com 188 artigos e 11 anexos, além de revogar diversas instruções normativas publicadas entre os anos de 2005 e 2017.
A publicação da Portaria n° 538 faz parte do processo de atualização da legislação do setor, iniciado com o Decreto n° 10.586, de 2020, com o qual regulamentou-se o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, a partir da Lei n° 10.711, de 2003.
A mudança coroa um período de participação do público, por meio do qual foram captadas demandas, entendidos problemas e ouvidas sugestões; no período também foram constituídos grupos de trabalho, abertos ao setor interessado. Após consulta pública, a minuta foi submetida à análise jurídica e encaminhada para procedimentos necessários à sua publicação.
Os destaques da nova legislação já haviam sido enumerados pela coordenadora-geral de Sementes e Mudas do MAPA, Virgina Carpi, durante o 21º Congresso Brasileiro de Sementes, realizado em setembro na cidade de Curitiba (PR). Toda a reportagem pode ser lida através de: https://seednews.com.br/artigos/4049-atualizacoes-na-legislacao-de-sementes-edicao-setembro-2022
Em resumo, a nova portaria em substituição à IN nº 9/2005, apresenta os seguintes pontos de destaque:
Em resumo, a nova portaria em substituição à IN nº 9/2005, apresenta os seguintes pontos de destaque:
- Dá previsão à automatização da inscrição de campo, com possibilidade de fiscalização/auditoria, cancelamento e autuação.
- Simplifica as exigências para inscrição de campo.
- Estabelece a declaração para produção de sementes sem origem genética comprovada.
- Torna obrigatória a informação ao MAPA sobre a aprovação ou condenação do campo, bem como sobre a produção bruta recebida na UBS (fechamento de safra).
- Simplifica a informação da produção de semente genética e estabelece pontos de controle.
- Consolida a extinção da Autorização para Transporte de Sementes (ATS).
- Estabelece novos modelos de documentos, adequados às necessidades de informação e rastreabilidade dos processos, tais como o termo aditivo para tratamento e/ou alteração de tamanho de embalagem.
- Detalha o tema mistura de sementes.
- Estabelece regras específicas para a identificação de sementes destinadas exclusivamente à exportação.
- Prevê a declaração de uso próprio para cultivar de domínio público, o complemento da declaração com a quantidade final reservada pelo agricultor, a reserva técnica de 10% como regra geral, requisitos para identificação das sementes para uso próprio e autorização para seu transporte.
- Possibilita a disponibilização dos formulários em sistema eletrônico; e a emissão, assinatura e arquivamento eletrônico de documentos previstos nas normas, observada a legislação específica.
A nova portaria entra em vigor no dia 1º de março de 2023. Sua íntegra pode ser acessada neste link.
Subject:Sementes
Author:Equipe SEEDnews
Publication date:22/12/2022 18:37:42